LEI Nº 1031, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1031 de 05.12.85, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estendida até o dia 02 de janeiro, a autorização contida no Artigo 3º da Lei nº 1.001, de 01 de abril de 1985.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 05 de dezembro de 1985.

 

LUCIMAR TRISTÃO DE SOUZA

Presidenta da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei nº 1031.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 1985.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 05 de dezembro de 1985.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.