LEI Nº 2.390, de 08 de dezembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O PERÍODO 2022 A 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.591/2024

Vide Lei nº 2.405/2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 1°, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 e demais normas que disciplinam a matéria, na forma dos Anexos desta Lei.

 

Art. 2° A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico.

 

Art. 3° A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.

 

Art. 4° Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativas, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.

 

Art. 5° Os valores estimados nos programas do Plano Plurianual (PPA), serão corrigidos automaticamente, quando da apresentação da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio-ES, 08 de dezembro de 2021.

 

LUCIANO RONCETTI PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

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