AUTÓGRAFO DE LEI Nº 2139, DE 15 DE JULHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PME - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2015-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.139, de 15 de JULHO de 2015, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 constante do Anexo Único integrante desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto do art. 214 da Constituição Federal, no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no artigo 8° da Lei Federal nº 13.005/2014.

 

Art. 2° São diretrizes deste PME:

 

I - erradicação do analfabetismo;

 

II - universalização do atendimento escolar;

 

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

 

IV - melhoria da qualidade da educação;

 

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

 

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

 

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica;

 

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

 

IX - valorização dos profissionais da educação;

 

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

 

Art. 3° As metas previstas no Anexo Único integrante desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME - 2015-2025, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.

 

Art. 4° As metas e estratégias previstas no Anexo Único integrante desta Lei têm como referência dados fidedignos, mais atualizados da educação básica do município.

 

Art. 5° A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

 

I - Secretaria Municipal de Educação;

 

II - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

 

III - Conselho Municipal de Educação - COMED e demais Conselhos Municipais;

 

IV - Fórum Municipal Permanente de Educação - FME;

 

§ 1° Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

 

I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;

 

II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

 

III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.

 

§ 2° A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação divulgará as pesquisas publicadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas também por outras instituições reconhecidas e consolidadas em âmbito estadual e nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.

 

§ 3° O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art. 214 da Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação básica.

 

§ 4° Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.

 

Art. 6° O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, articuladas pela Secretaria Municipal de Educação, coordenadas pelo Fórum Municipal Permanente de Educação, instituído legalmente no âmbito deste Município, e acompanhadas pelos Conselhos Municipais vinculados a Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 1° O Fórum Municipal Permanente de Educação, além da atribuição referida no caput:

 

I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas;

 

II - promoverá a articulação das conferências municipais de educação com as conferências regionais que as precederem, se necessárias.

 

§ 2° As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente.

 

I - A primeira conferência municipal acontecerá no prazo máximo de 2 anos a partir da aprovação do Plano Estadual de Educação - PEE, com objetivo de alinhar o PME ao PEE.

 

Art. 7° O Município atuará em regime de colaboração com a União e o Estado; visando o alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.

 

§1° Caberá aos gestores municipais a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME

 

§ 2° A Secretaria Municipal de Educação adotará estratégias para que seus representantes, juntamente com o Fórum Municipal e os Conselhos Municipais vinculados a SEMED, reúnam-se num interstício de 2 anos, após a aprovação deste PME, para análise, avaliação e apresentação de propostas de viabilidade e implementação das metas e estratégias deste Plano.

 

§ 3° As estratégias definidas no Anexo desta Lei não eliminam a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados podendo ser complementadas por mecanismos nacionais, estaduais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

 

§ 4° O Município buscará regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico­ educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.

 

§ 5° O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação, com vistas aos interesses de cada território.

 

Art. 8° O Município deverá adequar periodicamente seu respectivo plano de educação, já aprovado em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE e no PEE, nos prazos estabelecidos no Art. 6° desta lei.

 

§ 1° O Município estabelecerá no seu respectivo plano de educação estratégias que:

 

I - assegure a articulação das políticas educacionais com as demais políticas públicas e sociais;

 

II - considere as necessidades específicas das populações do campo, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;

 

III - garanta a equidade educacional, considerando o atendimento às necessidades específicas na educação especial, assegurado um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino de sua responsabilidade.

 

IV - promova a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.

 

§ 2° Os processos de análise, avaliação e adequação do PME deste Município, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional, poder legislativo e da sociedade civil.

 

Art. 9° O Município cumprirá a legislação vigente e deverá aprovar ou normatizar as leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, para a sua rede de ensino e, quando aprovado em lei específica; o seu sistema de ensino, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.

 

Parágrafo único. O município, enquanto vinculado ao Sistema Estadual de Educação, atenderá à legislação vigente e Normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação.

 

Art. 1O O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.

 

Art. 11 O Município acompanhará fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica, divulgada pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino, no que consta no Art. 11 da Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o PNE.

 

Art. 12 Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará ao poder legislativo, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio, em alinhamento com os Planos Estadual e Nacional de Educação devidamente aprovados, ou em processo de aprovação.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.682/2004.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 15 de julho de 2015.

 

FLAVIANA ALMEIDA HERZOG

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 22 de julho de 2015.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO ÚNICO

 

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

AFONSO CLÁUDIO-ES

 

2015/2025

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

GILDA DO ROSÁRIO ZANELATO BELIZÁRIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ANGELA DO CARMO DA SILVA DEORCE

MARIA DA PENHA DE SOUZA LAUVERS

COORDENADORAS DO PME

 

PATRÍCIA HENRIQUETA LERBARCH

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PME

 

EQUIPE DE TRABALHO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Alcenir Aguiar da Costa

Representante do SISPMAC

Amanda Manhoni Lima

Representante de alunos

Anderson Kuster

Representante da SEMF

Andréia FeichMageski

Representante de Professores

Aroldo da Silva Costa

Representante do SISPMAC

Balbino Vargas Guisso

Representante do Ensino Superior

BernadethCarnieli Costa

Representante de Diretores

Braz Lopes Pereira

Representante da Rede Municipal de Ensino

Bruna Gonçalves Fejoli

Representante de alunos

Cláudia Maria Coutinho Souza

Representante de Pais/Conselho Escolar

Dinah de Oliveira Silva

Representante da SRE

Dônorky Diniz

Representante de alunos

ElzitaKrause de Almeida

Representante do Conselho do FUNDES

Fabiano José Custódio

Representante de Pais/Conselho Escolar

FabríciaAhnert Santos

Representante de Diretores

Fabrícia de Oliveira Kuster Brandão

Representante de Diretores

Fernanda Ahnert Kuster

Representante do Fórum Mun. de Educação

Flaviana de Almeida Herzog

Representante da Câmara de Vereadores

Gelson Zuim Fiório

Representante do Sindicato dos Agricultores

Gilmar Verdim

Representante do Conselho Tutelar

lzabel Cristina Tosta Batista Sarti

Representante de Pais/Conselho Escolar

Jerusa de L. da Silva Braga

Representante de Diretores

José Luís dos Reis

Representante do COMAE

Júlio César da Silva

Representante de Diretores

Lediana Will Holmann

Representante da SEMAS

Lucas Canal Bull

Representante de alunos

Maria Adélia Ferreira da Cruz Reis

Representante da SEMED

Maria Bernadete B. de Carvalho

Representante da SRE

Maria Perílio Siqueira Floriano

Representante de Professores

Max SuelDummer Coutinho

Representante de Professores

Mirella Buecker Novaes

Representante do Conselho do FUNDEB

NilzeteGuisso Godinho

Representante do Fórum Mun. de Educação

Patrícia F. da Rocha Pim

Representante de Diretores

Paula ZanelatoBelisário

Representante da SEMS

Renata Aparecida Dias Lopes

Representante de Professores

Sandra Raquel Pegnor

Representante da SEMED

Terezinha de Lima Figueiredo

Representante de Professores

Verônica BelfiRoncettiPaulino

Representante de Pais/Conselho Escolar

 

As palavras só têm sentido se nos ajudam a ver o mundo melhor Aprendemos palavras para melhorar os olhos (Rubem Alves).

 

SUMÁRIO

 

APRESENTAÇÃO.............................................................................................................

6

INTRODUÇÃO................................................................................................................

7

I. DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO, CULTURAL E ...............................................................

8

EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO.............................................................

 

II. METAS E ESTRATÉGIAS PARA DESENVOLVIMENTO DO .....................................................

12

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.....................................................................................

 

META 1 .......................................................................................................................

12

META 2 .......................................................................................................................

14

META 3 .......................................................................................................................

16

META 4 .......................................................................................................................

17

META 5 .......................................................................................................................

19

META 6 .......................................................................................................................

20

META 7 .......................................................................................................................

21

META 8 .......................................................................................................................

22

META 9 .......................................................................................................................

22

META 10 .....................................................................................................................

23

META 11 .....................................................................................................................

23

META 12 .....................................................................................................................

25

META 13 .....................................................................................................................

27

META 14 .....................................................................................................................

27

META 15 .....................................................................................................................

28

META 16 .....................................................................................................................

29

META 17 .....................................................................................................................

32

META 18 .....................................................................................................................

33

META 19 .....................................................................................................................

33

META 20 .....................................................................................................................

34

REFERÊNCIAS

36

 

APRESENTAÇÃO

 

O Plano Municipal de Educação de Afonso Cláudio (PME) para o decênio 2015- 2025 constitui-se em um documento orientador das ações políticas que envolvem a Educação nas esferas municipal, estadual e federal. Essas orientações demandam um planejamento em longo prazo, configurado por um conjunto de medidas que abarcam a participação cidadã, a gestão democrática, o financiamento da educação, a atualização do currículo, a valorização dos profissionais do magistério, entre outros, contendo metas e estratégias voltadas para a universalização, democratização da educação e oferta de uma educação de qualidade e equidade social, pautada nos valores humanos, na inclusão, igualdade, diversidade e promoção da justiça social.

No processo de elaboração do Plano Municipal de Educação, em cumprimento à Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, foram realizadas consultas e diagnósticos, por meio de um mapeamento da situação socioeconômica, demográfica e, principalmente, educacional, assim como na identificação de problemas, dificuldades, necessidades e avanços alcançados. Todas as discussões na construção desse documento contaram com representantes da categoria do magistério e da sociedade civil.

Desse modo, as metas e estratégias apresentadas nesse documento apontam para uma educação transformadora e emancipatória. Por fim, podemos dizer que esse documento representa um marco na história da educação formal do município de Afonso Cláudio, visando uma educação de qualidade que articule a teoria com a prática e que auxilie na formação de uma sociedade cada vez mais crítica e autônoma.

 

INTRODUÇÃO

 

O Plano Municipal de Educação é um documento que focaliza as ações de políticas públicas e de gestão educacional, demandadas pela sociedade no âmbito do município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo. Seu objetivo principal é reiterar o papel da educação como direito de todo cidadão, democratizando a gestão, garantindo acesso, permanência e conclusão do ensino das crianças, jovens e adultos nas instituições de ensino municipais e estaduais de Afonso Cláudio.

Nesse propósito esse documento segue, em linhas gerais, o roteiro do Plano Nacional de Educação e representam as expectativas da sociedade, respeitando suas ideias de integração, colaboração e de estabelecimento de uma perspectiva de continuidade para a política educacional do município.

Sendo assim, o documento está organizado em duas sessões: panorama do município com apresentação de um breve diagnostico socioeconômico, cultural e educacional e metas com as estratégias.

Em linhas gerais, na primeira sessão, apresentamos um panorama do município de Afonso Cláudio, em três movimentos distintos. No primeiro, trazemos a localização geográfica, clima e os aspectos históricos, politicos e sociais. No segundo, trazemos os dados do censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no que envolve: população, habitação, saneamento básico, Produto Interno Bruto (PIB). Já no terceiro movimento, são apresentados dados do número de matrículas do ano letivo de 2014, da educação básica da rede municipal de Afonso Cláudio, o quantitativo de docentes, número de escolas e matrículas por nível.

 

I. BREVE DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO, CULTURAL E EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO

 

Localizado na Região Sudoeste Serrana do Estado do Espírito Santo, Afonso Cláudio abrange uma área territorial de 951, 419 Km2 (IBGE, 2014). Devido a sua altitude, relevo, hidrografia e condições florestais, o município conta com um clima ameno e agradável.

Na sua constituição histórica, política e econômica, datada do período de 1850, o município era denominado como Vila de São Sebastião do Alto Guandu. Em outubro de 1889, a Vila recebeu o nome de Afonso Cláudio, em homenagem ao então Desembargador Afonso Cláudio de Freitas Rosa, primeiro Governador do Estado. Em 22 de novembro de 1907, por meio da Lei nº 488, é que a vila foi elevada à categoria de cidade (MELLO, apud VIEIRA, 2006). O Município compreende nove distritos: Afonso Cláudio (Sede), lbicaba, Fazenda Guandu, Mata Fria,Piracema, Pontões, Serra Pelada(Lagoa), São Francisco Xavier do Guandu, São Luiz de Boa Sorte. A população do município foi constituída, a partir dos séculos XVIII, XIX, XX, por imigrantes Africanos, Alemães, Árabes, Italianos, Pomeranos, Portugueses, Sírios, deritre outros. Em decorrência dessa miscigenação, o Município apresenta peculiaridades e especificidades em sua cultura. As festas religiosas, folia de Reis, grupos de danças, desfiles típicos são eventos que evidenciam essas características.

A economia do município é movida pela agricultura, por meio do cultivo do café, milho, feijão, frutas e pecuária. Essa economia impulsiona o comércio varejista e fábricas (móveis e esquadrias, condimentos, blocos, panificadora). O agroturismo vem despontando, como outro setor econômico. Sendo a Pedra Três Pontõesa principal atração turística. Está anexado ao Parque Municipal Pedra 3 Pontões. Possui 1.300m de altitude e seu nome é proveniente do seu formato, que consiste em três grandes pontas em cima da pedra.

De acordo com o Censo Demográfico de 2010, Afonso Cláudio possui 31.091 habitantes (com estimativa de 32.551 habitantes em 2013), sendo que 15.237 habitantes residem na zona rural do Município. A densidade demográfica é de 32,58 hab/km2 (IBGE, 2014).

Pode-se observar que o município apresentou um decréscimo populacional nos últimos dez anos, como pode ser observado na tabela abaixo. Esse decréscimo deve-se à emancipação do Distrito de Brejetuba, em 1997. De lá para cá, a evolução populacional apresenta-se estável.

 

Evolução Populacional

Ano

Afonso Cláudio

Espírito Santo

Brasil

1991

40.001

2.600.618

146.825.475

1996

40.160

2.790.206

156.032.944

2000

32.232

3.097.232

169.799.170

2007

30.773

3.351.669

183.987.291

2010

31.091

3.514.952

190.755.799

 

Fonte: IBGE: Censo Demográfico 1991, Contagem Populacional 1996, Censo Demográfico 2000, Contagem Populacional 2007 e Censo Demográfico 2010;

 

A população é composta de 7.042 crianças entre O e 14 anos; 5.230 jovens entre 15 e 24 anos; 13.188 adultos entre15 e 54 anos; e 5.631 idosos acima de 55 anos. Ou seja, 39,47% da população afonso-claudense é composta de crianças e jovens, entre O e 24 anos de idade.

 

IDADE

AFONSO CLÁUDIO

 

Homens

Mulheres

0 a 4 anos

866

837

5 a 9 anos

1.172

1.123

10 a 14 anos

1.356

1.258

15 a 19 anos

1.367

1.289

20 a 24 anos

1.319

1.235

25 a 29 anos

1.279

1.272

30 a 34 anos

1.246

1.246

35 a 39 anos

1.207

1.141

40 a 44 anos

1.118

994

45 a 49 anos

968

972

50 a 54 anos

867

858

55 a 59 anos

750

768

60 a 64 anos

536

623

65 a 69 anos

514

534

70 a 74 anos

347

389

75 a 79 anos

239

294

80 a 84 anos

167

200

85 a 89 anos

76

104

90 a 94 anos

31

39

95 a 99 anos

6

10

Mais de 100 anos

1

3

 

Fonte: IBGE: Censo Demográfico 2010.

 

Com base nos dados do IBGE, no que se refere à habitação e ao saneamento básico, Afonso Cláudio possui 11.937 domicílios, que correspondem a 13.663 endereços, dos quais 6.329 estão localizados na zona rural do município. 2.133 domicílios são arborizados, 1.664 possuem calçadas e 4.947 são atendidos com rede de iluminação pública. A acessibilidade atende 50 desses domicílios que possuem rampa para cadeira de rodas. 5.042 domicílios possuem coleta de lixo e a 4.567 são pavimentados. Apenas 5.069 recebem abastecimento de água em rede geral de distribuição (IBGE, 2014).

 

O Produto Interno Bruto (PIB) per capita a preços recorrentes de 2011 gira em torno de 8.249, 19. O valor do rendimento nominal mediano mensal per capita dos domicílios particulares é de 275,00, na zona rural, e de 490,00, na zona urbana. Em relação ao valor do rendimento nominal médio mensal dos domicílios particulares permanentes com rendimento domiciliar, por situação do domicílio corresponde a 1.322,27 da zona rural; e de 1.784,10 da zona urbana. Sobre o índice de desenvolvimento humano municipal (IDHM) de 2010 temos 0,667 (RONCETTI, 2014).

 

NÚMERO DE MATRÍCULAS

ANO

ENS. FUNDAMENTAL

ENS. MÉDIO

ENS. PRÉ-ESCOLA

2005

4.863

1.136

791

2007

4.448

1.016

819

2009

4.258

1.1001

889

2012

4.140

974

635

 

Fonte: Secretaria Municipal de Educação (2014)

 

De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) o município apresenta os seguintes dados em relação a docentes por nível: pré-escolar (Educação Infantil) 112; Ensino Fundamental 357; Ensino Médio 47. Em relação ao número de escolas por nível, temos os seguintes dados: pré­ escolar (Educação Infantil) 17; Ensino Fundamental .42; Ensino Médio 7. Já em relação às matriculas, os dados indicam: pré-escolar (Educação Infantil) 635; Ensino Fundamental 4.140; Ensino Médio 974.

Com base nessa breve contextualização, apresentamos, a seguir, as metas e estratégias para o desenvolvimento do plano municipal de educação.

 

I. METAS E ESTRATÉGIAS PARA DESENVOLVIMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Meta 01: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.

 

ESTRATÉGIAS:

 

1.1 Universalizar, a pré-escola até 2016 e ampliação dos espaços institucionais de Educação Infantil.

1.2 Ampliar vagas em creches, visando ao atendimento de 50% das crianças de até três anos até o final da sua vigência.

1.3 Construir espaços institucionais de creches.

1.4 Reconhecer as crianças como sujeitos de direitos.

1.5 Adequar os espaços institucionais visando às crianças como sujeitos de direitos e produtoras de cultura.

1.6 Ampliar e garantir manutenção, em regime de colaboração, guardando respeito às normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física dos CMEl's públicos.

 1.7 Levantar a demanda por creche para a população de até três anos.

1.8 Planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, bem como a realização e publicação, a cada ano, de levantamento da demanda por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento.

1.9 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até três anos de idade.

1.1O Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.

1.11 Estabelecer políticas de formação inicial e continuada de educadores e para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de mecanismos de avaliação das aprendizagens.

1.12 Monitorar a nucleação de escolas de Educação Infantil localizadas na zona rural e o deslocamento de crianças, de forma a atender as especificidades dessas comunidades do campo. Na necessidade da nucleação, que a proposta seja previamente discutida com a comunidade, levando em conta os anseios da mesma.

1.13 Assegurar e garantir, durante a vigência deste plano, o transporte escolar na zona rural e distritos, atendendo aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (DNT) e as normas de acessibilidade que garantam a segurança das crianças, garantindo assim a escolarização dos alunos de educação infantil oriundos da zona rural levando em consideração: tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele.

1.14 Buscar e fortalecer parcerias com demais secretarias municipais, entidades governamentais ou não, numa sólida parceria em prol de aprendizagens úteis e significativas e o desenvolvimento saudável para o aluno.

1.15 Garantir que, a partir da aprovação do PME, todas as creches e pré-escolas reformulem          seus Projetos Político-Pedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil que atendam as especificidades de cada comunidade escolar, inclusive as comunidades campesinas:

1.16 Oferecer, através da Secretaria de Educação e outros órgãos competentes, o indispensável apoio pedagógico às crianças de educação infantil, incluindo condições adequadas, bem como materiais didáticos e brinquedos em quantidade que atenda a demanda da clientela.

 

Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

 

ESTRATÉGIAS:

 

2.1 Estabelecer a alfabetização das crianças, no máximo, até ao final do terceiro ano do ensino fundamental.

2.2 Assegurar um processo educativo respeitoso e construído com base nas múltiplas dimensões e na especificidade do tempo da infância.

2.3 Respeitar as características etárias, sociais, psicológicas e cognitivas das crianças, bem como adotar orientações pedagógicas que levem em conta essas características de modo que elas sejam respeitadas como sujeitos do aprendizado.

2.4 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.

2.5 Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo, das comunidades pomeranas e quilombolas.

2.6 Oferecer, através da Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos competentes, o indispensável apoio pedagógico às crianças do campo, incluindo condições adequadas, bem como materiais e livros didáticos atendendo as reais necessidades da clientela em conformidade com a realidade e as diversidades dos povos do campo.

2.7 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.

2.8 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, pomeranas e quilombolas nas próprias comunidades.

2.9 Garantir e direcionar a aplicação dos recursos específicos para as escolas do campo, para atender as peculiaridades das populações do campo, pomeranas e quilombolas.

2.10 Monitorar a nucleação de escolas de Ensino Fundamental, Séries Iniciais, e o deslocamento de crianças, de forma a atender as especificidades dessas comunidades do campo. Na necessidade de uma nucleação, que essa proposta seja previamente discutida com a comunidade, levando em conta os anseios da mesma.

2.11 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.

2.12 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.

2.13 Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, pomeranas e quilombolas nas próprias comunidades.

2.14 Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos(as) alunos(as) do ensino fundamental.

2.15 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de Proteção à infância, adolescência e juventude.

2.16 Possibilitar no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, identidade cultural e com as condições climáticas da região.

2.17 Garantir que, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, as escolas de ensino fundamental reformulem seus Projetos Político-Pedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com direitos de aprendizagem de acordo com o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC.

2.18 Garantir que os direitos de aprendizagem configurem um currículo comprometido com a melhoria da aprendizagem onde os alunos possam aprender também na teoria e consolidar o aprendizado na prática.

2.19 Buscar e fortalecer parcerias com demais secretarias municipais, entidades governamentais ou não, numa sólida parceria em prol de aprendizagens úteis e significativas e o desenvolvimento saudável para o aluno.

2.20 Assegurar, durante a vigência deste Plano, o transporte escolar na zona rural e distrito quando necessário, conforme critérios definidos pelo Órgão Municipal de Educação e o Departamento Nacional de Trânsito, com colaboração financeira da União e do Estado, de forma a garantir a escolarização de todos os alunos.

 

Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

 

ESTRATÉGIAS:

 

3.1 Melhorar em 100% os índices de proficiências em leitura, escrita, interpretação de textos, cálculos e resolução de situações-problema de nossos alunos por meio de monitoramento das avaliações periódicas de larga escala.

3.2 Ampliar as oportunidades de aprendizagem em Ciências da Natureza e Ciências Humanas, através de feiras, exposições, projetos integrados, dentre outros.

3.31 Incentivar da participação de Alunos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM a fim de que aconteça cobertura de 100% desses alunos.

3.4 Monitorar o acesso aos programas de concessão de bolsas de Estudo e ingresso às Universidades federais vinculados ao ENEM.

3.5 Diminuir a distorção idade/série em 20% no Ensino Médio, tendo em vista a melhoria dos índices de proficiência e aumento nas taxas de aprovação.

3.6 Reduzir para 5% a taxa de abandono nas unidades escolares, tendo em vista a melhoria dos índices de proficiência e aumento nas taxas de aprovação.

 

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em. salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

 

ESTRATÉGIAS:

 

4.1 Implantar a educação especial como modalidade na rede municipal de ensino.

4.2 Implementar e/ou ampliar o Atendimento Educacional Especializado - AEE (sala de recursos), sempre que houver demanda nas escolas da rede pública Municipal­ compreendendo a educação infantil e o ensino fundamental.

4.3 Cumprir as diretrizes legais específicas da Educação Especial no que se refere ao quantitativo de estudantes público alvo da educação especial inseridos nas salas regulares da educação infantil e fundamental, tendo os órgãos responsáveis pela a elaboração da portaria de matrícula a autonomia para maiores adequações.

4.4 Adequar o espaço físico de 100% das escolas da rede, garantindo a acessibilidade dos estudantes com necessidades especiais, após 2 anos de vigência do plano.

4.5 Oferecer o atendimento escolar de O a 02 anos na perspectiva do desenvolvimento das crianças público alvo da educação especial.

4.6 Garantir o profissional cuidador para o atendimento dos estudantes com deficiência que apresentam dificuldades acentuadas na autonomia na realização da higiene, locomoção e alimentação.

4.7 Pleitear uma equipe interdisciplinar composta de pedagoga, assistente social, psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta objetivando a realização do processo da avaliação diagnóstica dos estudantes que apresentam hipótese deficiência intelectual e altas habilidades/superdotação, e também assessoramento de professores e atendimento ao público alvo da educação especialinserido na rede regular de ensino, após 05 anos de vigência do plano.

4.8 Assegurar o acesso, permanência e qualidade do atendimento dos estudantes público alvo da educação especial nas escolas da rede pública municipal em tempo parcial ou integral, conforme estabelecido em Lei, e em parceria com a família, a comunidade, os órgão públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e a juventude, no redimensionamento e na execução do projeto político pedagógico das escolas.

4.9 Implantar o trabalho colaborativo na rede municipal de ensino após 03 anos de vigência do plano.

4.10 Articular com a Educação de Jovens e Adultos - EJA, a inserção da formação para o mercado de trabalho objetivando atingir o público alvo da educação especial.

4.11 Implementar a partir do 1° ano de vigência do plano um sistema informatizado em no mínimo 90% da rede de ensino, com acesso a internet, tendo em vista uma equipe de profissionais que controle disponibilize os dados entre escolas e Secretaria Municipal de Educação - SEMED, bem como facilitar a disponibilidade desses dados para outros órgãos e /ou instituições (vagas, matriculas e outros) e garantir o registro do quantitativo de estudantes matriculados nas unidades de educação básica da rede publica municipal, APAE e demais escolas conveniadas que recebem o atendimento educacional especializado complementar e suplementar.

4.12    Assegurar anualmente a formação profissional para os professores da rede regular de ensino.

 

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.

 

ESTRATÉGIAS:

 

5.1 Estruturar os processos pedagógicos nos anos iniciais do ensino fundamental, em articulação com estratégias que deverão ser desenvolvidas pela pré-escola com qualificação, valorização e avaliação dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.

5.2 Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, bem como a seleção e divulgação das tecnologias que sejam capazes de alfabetizar e de favorecer a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos.

5.3 Assegurar a diversidade de métodos e propostas pedagógicas nos processos de alfabetização.

5.4 Instituir instrumentos periódicos e específicos de avaliação municipal para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano.

5.5 Estimular as escolas no sentido de criarem seus respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento que permitam a implementação de medidas pedagógicas que visem à adequada alfabetização.

5.6 Apoiar a alfabetização de crianças do campo, pomeranas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos.

5.7 Desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades pomeranas e a identidade cultural das comunidades quilombolas, bem como o apoio à alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas.

 

Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelomenos, 25% dos alunos da educação básica.

 

ESTRATÉGIAS:

 

6.1 Garantir a educação integral por meio da ampliação da jornada escolar diária que se dará através do desenvolvimento de atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades, podendo ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola; ou fora dele, sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e o estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais.

6.2 Efetivar o regime de colaboração, de modo a que os sistemas de ensino construam mais escolas e melhorem a infraestrutura das escolas existentes.

6.3 Promover, em parceria com os ministérios e secretarias federais participantes, a formação, valorização e avaliação dos profissionais da educação.

6.4 Fomentar e garantir a participação das famílias e comunidades nas atividades desenvolvidas, bem como da sociedade civil e de organizações não governamentais.

6.5 Fomentar e garantir a participação das famílias e comunidades nas atividades desenvolvidas, bem como da sociedade civil e de organizações não governamentais.

6.6 Fomentar a geração de conhecimentos e tecnologias sociais, inclusive por meio de parceria com universidades, centros de estudos e pesquisas, dentre outros.

6.7 Estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

6.8 Criar e construir em cada escola, com a participação dos educadores, educandos e das comunidades, os tempos e os espaços de formação das crianças, adolescentes e jovens na perspectiva de que o acesso à educação pública seja complementado pelos processos de permanência e aprendizagem.

 

Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o ldeb.

 

ESTRATÉGIAS:

 

7.1 Monitorar e acompanhar os resultados do ldeb, em cada escola, na rede municipal e estadual, procurando implementar ações que superem as fragilidades identificadas na busca pela qualidade da aprendizagem.

7.2 Fomentar a qualidade da educação básica por meio da articulação entre os sistemas de ensino e unidades escolares, processos de organização e gestão do "trabalho escolar, melhoria das condições de trabalho e valorização, formação e desenvolvimento profissional de todos aqueles que atuam na educação escolar.

7.3 Definir e implementar dinâmicas curriculares de formação e de avaliação que favoreçam uma aprendizagem mais significativa.

7.4 Garantir o alcance do nível suficiente de aprendizado, em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de estudo a cada ano e período, nas médias nacionais previstas para o ldeb.

 

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

ESTRATÉGIAS:

 

8.1 Identificar as escolas com possibilidade de ofertar/ampliar EJA e orientar sobre o processo.

8.2 Realizar o levantamento de demanda para ampliação da oferta de EJA.

8.3 Garantir aos alunos da EJA com deficiência o acesso, a permanência e a terminalidade específica bem como o seu bom desempenho escolar e encaminhamento ao mercado de trabalho.

8.4 Estabelecer parcerias com o Estado e os municípios que compõem a microrregião sudoeste serrana para ampliar a oferta de EJA.

 

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

 

ESTRATÉGIAS:

 

9.1 Ampliar a oferta do 1° segmento da EJA nas escolas estaduais e municipais.

9.2 Cadastrar alunos não alfabetizados em Programas de Alfabetização promovidos pelo Governo Estadual e Federal.

9.3 Estudo e implementação de calendário específico para este segmento, observando a sazonalidade do Município.

 

Meta 1O: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.

 

ESTRATÉGIA:

 

10.1 Ofertar Educação profissional integrada à Educação de Jovens e Adultos, assegurando a qualidade da oferta nesse segmento de Educação Pública.

 

Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.

 

ESTRATÉGIAS:

 

11.1 Incentivar e orientar os alunos do Ensino Fundamental e Médio à Educação profissional, quando ofertado.

11.2 Fomentar, junto ao Governo Estadual e Federal, a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino.

11.3 Articular junto ao Governo Estadual a expansão da oferta de curso técnico profissionalizantes no município, abrangendo a oferta de outros cursos técnicos a partir do levantamento de demanda, por meio de pesquisa no município.

11.4 Acompanhar e monitorar a expansão do atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades pomeranas, povos tradicionais, de- acordo com os seus interesses e necessidades.

11.5 Promover, no primeiro ano de vigência do Plano, seminários, visitas de campo e outras atividades afins, objetivando o conhecimento técnico pedagógico da Pedagogia de Alternância (PA) para adaptação no município.

11.6 Promover mobilização e sensibilização com a população do campo, participação de entidades governamentais e não governamentais, para a discussão e implantação da Associação dos respectivos Pais para a consolidação de uma Escola Família Agrícola (EFA), garantindo a formação a nível Fundamental e Médio, no primeiro ano de vigência do Plano.

11.7 Criar e implantar escolas integrais priorizando a pedagogia da alternância (PA), sendo implementada até o quinto ano de vigência do PME.

11.8 Proporcionar a formação integral dos educandos, promovendo o meio rural, buscando interagir escola-família, articulando estes dois ambientes como espaço contínuo de aprendizagem valorizando cultura rural e o calendário agrícola.

11.9    Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.

 

Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

 

ESTRATÉGIAS:

 

12.1 Apoiar a otimização da capacidade instalada, da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de Educação Superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.

12.2 Ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de Educação Superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do Sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência.

12.3 Fomentar a oferta de Educação Superior pública e gratuita, prioritariamente para a formação de professores para a Educação Básica, sobretudo nas áreas de ciência e matemática, bem como para atender o déficit de profissionais em áreas específicas.

12.4 Estimular a ampliação de oferta de estágio como parte da formação na Educação Superior.

12.5 Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de Educação Superior, na forma da legislação.

12.6 Criação do Conselho Municipal de Educação Superior, com a participação da comunidade e de entidades da sociedade civil organizada, para acompanhamento e controle social das atividades acadêmicas.

12.7 Estimular as instituições de Educação Superior a identificar, na Educação Básica, estudantes com talentos, altas habilidades ou superdotação intelectuais, e com deficiências ou transtornos globais do desenvolvimento, com vistas a oferta de atendimentos direcionados às necessidades específicas.

12.8 Incentivar a formação de recursos humanos para a modalidade de Educação a Distância.

12.9 Estimular a oferta de cursos de especialização em áreas afins à Educação Especial.

12.1O Estimular a oferta de cursos de especialização em áreas afins à Educação do Campo.

12.11  Acompanhar e monitorar a otimização da capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.

12.12  Acompanhar e monitorar a ampliação das políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos(às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, pomeranos, povos tradicionais e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico.

12.13  Acompanhar e monitorar a expansão do atendimento específico a populações do campo e comunidades pomeranas, povos tradicionais, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações.

12.14  Acompanhar e monitorar a ampliação, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei n.o 11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou à distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

12.15  Acompanhar e monitorar o fortalecimento das redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação.

 

META 13: Apoiar a elevação da qualidade da Educação Superior, pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação Superior para 10%, sendo do total, no mínimo 3%.

 

ESTRATÉGIAS:

 

13.1 Apoiar a elevação do padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu.

 

Meta 14: Apoiar a elevação gradual do número de matrículas na pós­ graduação stricto sensu.

 

ESTRATÉGIAS:

 

14.1 Estimular a expansão através de parcerias com instituições públicas da oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando metodologias, recursos e tecnologias de educação à distância.

14.2 Incentivar o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa, extensão e especialização.

14.3 Fomentar a criação do acervo digital de obras e pesquisas para todos os membros da comunidade escolar.

14.5 Incentivar e colaborar para o intercâmbio/parcerias com escolas e universidades de outros países para formação continuada dos professores.

 

META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PME, política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurado que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

 

ESTRATÉGIAS:

 

15.1 Implementar políticas de valorização profissional específicas para os especialistas em educação (supervisores) contemplando a formação continuada e condições de trabalho.

15.2 Instituir programa de acompanhamento do professor iniciante na Rede Pública Municipal de Ensino, supervisionado por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante este período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina.

15.3 Cumprir o estatuto do magistério dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino, bem como assegurar a existência de comissão paritária permanente de profissionais da educação e membros do Conselho Municipal de Educação com vistas no seu cumprimento e avaliação contínua.

15.4 Garantir as condições materiais, financeiras e humanas para implementação de uma política de formação continuada na rede pública municipal de ensino, de forma articulada, contemplando os diversos seguimentos da escola (docentes, gestores, secretários, administrativos, coordenadores pedagógicos e demais servidores), com foco nas dimensões pedagógicas, administrativas, financeiras e relacionais assegurando as peculiaridades das escolas de tempo parcial e de tempo integral.

 

META 16: Formar em nível de pós-graduação 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

 

ESTRATÉGIAS:

 

16.1 Garantir aos educadores acesso aos meios, espaços e produções culturais como teatro, cinema, museu, exposições, feiras culturais, entre outros. Visando a integração sociocultural como elemento de agregação de conhecimento.

16.2 Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação básica, acima de 20 anos de exercício, proporcionando-lhes condições para a melhoria da saúde física e mental.

16.3 Assegurar condições para o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho dos profissionais do magistério da rede pública de ensino, destinado às atividades, extraclasses preferencialmente no próprio local de trabalho.

16.4 Criar equipe especializada voltada a ações para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

16.5 Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, através do acesso gratuito aos instrumentos tecnológicos como notebooks, tabletes, data shows e outros equipamentos, com o acesso gratuito à internet aos professores em efetivo exercício.

16.6 Incentivar a formação continuada aos profissionais administrativos e operacionais merendeira, serviçal, motorista, vigias, entre outros, da rede pública municipal de ensino, em parceria com o estado e demais instituições de ensino da sociedade civil, para uma prática mais efetiva no processo educacional de qualidade.

16.7 Incentivar formação continuada aos professores do ensino fundamental em cumprimento à política de alfabetização.

16.8 Buscar convênios/parcerias com institutos de ensino superior para especialização e mestrado (interinstitucional) nas áreas de alfabetização, letramento, e linguística dos profissionais (professores/as, coordenadores/as pedagógicos e equipe técnica da SEMED) que trabalham diretamente com a alfabetização.

16.9 Realizar estudos em parceria com as instituições de ensino superior a fim de desenvolver tecnologias educacionais específicas na área de alfabetização.

16.10  Estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de alfabetização no atendimento da população de até seis anos.

16.11  Buscar a formação continuada dos professores da rede pública municipal, em parceria com as lnstituto de Educação Superior - IES, utilizando novas tecnologias educacionais, para uma prática mais efetiva no processo de aprendizagem, atendendo as especificidades das etapas, modalidades e diversidades.

16.12  Buscar parcerias com instituições de nível superior para habilitar, na área pedagógica, 100% dos educadores da educação infantil da rede pública municipal, no prazo de 05 (cinco) anos de vigência desse PME.

16.13  Incentivar a política de formação continuada para os profissionais da educação de jovens, adultos e idosos atendendo os programas e projetos, bem como peculiaridades dos estudantes dessa modalidade de ensino.

16.14  Incentivar formação continuada, aos professores da educação de jovens e adultos, voltados aos programas, projetos e propostas curriculares observando a aplicação da política nacional do meio ambiente nas escolas de Afonso Cláudio.

16.15  Incentivar a formação continuada dos coordenadores pedagógicos e professores das escolas de educação infantil, visando o fortalecimento das práticas pedagógicas, o respeito à multiculturalidade e a valorização do cuidar e educar como princípios essenciais e indissociáveis da educação infantil.

16.16  Promover formação continuada para 100% dos profissionais do ensino regular e da educação especial para o atendimento dos estudantes público alvo da educação especial.

16.17  Promover, anualmente, o fórum municipal de educação como forma de atualização dos profissionais de educação de Afonso Cláudio.

16.18  Assegurar formação continuada envolvendo 100% das escolas da rede pública e conveniada na área de gestão e acompanhamento dos programas e projetos financiados com recursos públicos para equipe técnico-pedagógica e conselheiros escolares das unidades de ensino, a fim de garantir melhor aplicação dos recursos.

16.19  Promover a realização de seminário de educação infantil como espaço de formação e divulgação de iniciativas inovadoras pelas instituições de educação infantil, assim como de avanço na produção de conhecimentos teóricos sobre a infância e a prática pedagógica, além de valorização do professor.

16.20  Oferecer a formação específica em tecnologia de informação e comunicação digital aos professores da redepública municipal, considerando as especificidades e diversidades de todas as etapas e modalidades de ensino.

16.21  Possibilitar ao professor com Carga Horária 40 horas em exercício na mesma escola, respeitando a legislação no que se refere a um terço da carga horária para outras atividades.

16.22  Garantir o número de matrículas por etapa e modalidade de ensino em sala de aula, dentro de uma relação adequada entre o número de estudantes por turma e por professor, como forma de valorizá-lo, possibilitando uma educação de qualidade.

16.23 Promover o trabalho de pesquisa para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como para a melhoria das condições de acessibilidade dos estudantes público alvo da educação especial.

16.24  Socializar projetos, pesquisas e publicações desenvolvidos nas escolas da rede pública municipal, na perspectiva de valorizar as produções dos profissionais.

16.25  Promover a formação continuada em Educação Ambiental para a conservação e sustentabilidade ambiental: reflorestamento, culturas adaptadas à região e conservação do solo, por intermédio de parcerias entre diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições.

16.26  Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.

 

Meta 17: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência deste PME.

 

ESTRATÉGIAS:

 

17.1 Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio aos dos demais profissionais com escolaridade equivalente até o final do quarto ano de vigência deste PME.

17.2 Instituir critérios técnicos e legais para a transferência ou permuta de professores observando a posição do professor remanejado ou transferido.

 

Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior publica de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do art. 206, VIII, da Constituição Federal.

 

ESTRATÉGIAS:

 

18.1 Promover a revisão do plano de cargos, carreira e vencimentos dos profissionais da educação pública municipal, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso viii do art. 206 constituição federal, assegurados os recursos necessários.

 

META 19: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada /critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas         públicas, prevendo recursos e apoio técnico da união para tanto.         

 

ESTRATÉGIAS:

 

19.1 Promover oficinas de gestão e acompanhamento de programas e projetos financiados com recursos públicos aos conselheiros(as) escolares com foco no controle social.

19.2 Assegurar a aplicação de processos administrativos mais rigorosos aos gestores públicos que não investirem corretamente os recursos da educação, não prestar conta para os devidos órgãos fiscalizadores ou não tornar pública e transparente as receitas e despesas dos recursos da educação.

 

Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

 

ESTRATÉGIAS:

 

20.1 Aplicar efetivamente os recursos públicos financeiros definidos em lei para a educação, ampliando-os gradativamente, de forma a assegurar as condições necessárias à manutenção e ao desenvolvimentodo ensino público de qualidade.

20.2 Aplicar os recursos financeiros permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação, observando-se as políticas de colaboração mantidas com o governo federal e estadual, em especial as decorrentes do FUNDES (art. 60 do ato das disposições constitucionais transitórias) e do artigo 75 § 1° da LDB (lei nº 9.394, de 1996), que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, para atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional.

20.3 Incrementar anualmente o PIB do município no orçamento da educação até o último ano da vigência do plano.

20.4 Definir o custo aluno-qualidade da educação básica do município, buscando a ampliação do investimento público em educação.

20.5 Garantir as condições para execução dos Planos de Ações Articuladas (PAR) e o Plano Plurianual-PPA em consonância com o Plano Municipal de Educação dando cumprimento às metas e estratégias de qualidade estabelecidas para todas as etapas e modalidades de ensino.

20.6 Garantir recursos financeiros para assegurar a valorização dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino.

20.7 Buscar financiamento do governo estadual e federal para oferta de cursos de graduação e pós-graduação especialização, mestrado e doutorado aos profissionais da educação, em parceria com as IES públicas.

20.8 Implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a união e o estado para ações de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados, principalmente rural, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas.

20.9 Assegurar recursos necessários para mobiliar adequadamente os espaços dos estudantes de 06 anos com espaços de acessibilidade no ensino fundamental de 09 anos.

20.10  Buscar política de financiamento e assegurar recurs6s próprios necessários ao desenvolvimento de projetos específicos e inovadores, voltados à educação de jovens e adultos, formalizando parcerias com instituições públicas e privadas para custeio e realização de projetos educativos e culturais e outros associados às necessidades e ao contexto educacional dessa modalidade.

20.11  Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar, mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática.

 

REFERÊNCIAS

 

Congresso Nacional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

 

Congresso Nacional. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 10/01/2001.

 

Secretaria Municipal de Educação. Departamento de Inspeção Escolar. Afonso Cláudio, ES, 2014.

 

BRASIL/MEC. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.

 

CAMPOREZ, Patrick. Cultura Pomerana, a luta para manter viva a tradição. A Gazeta,

pág. 10-11, 13, jun. 2014.

 

VIEIRA, José Eugênio. Afonso Cláudio: Cronologia da sua História Política, Administrativa e Cultura - 1850 a 2000. Vitória: Traço Certo, 2006/2009.