LEI Nº 1682, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004
APROVA O PLANO DECENAL
DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei
Municipal n° 1.682, de 10 de DEZEMBRO de 2004,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado, o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, com duração prevista para o prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo Único. O presente Plano Decenal, foi elaborado pela Comissão Municipal de Elaboração do Plano de Educação, para o próximo decênio, cabendo ao Município a divulgação e a progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 2° O Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, acompanhará a implementação e execução do presente Plano Educacional, com vistas à correção de deficiências e distorções do mesmo.
Parágrafo Único. De acordo com o disposto no Caput deste Artigo, a Câmara Municipal, no exercício de 2005 fará constituir a referida Comissão para análise e acompanhamento do que se propõe o presente Projeto, bem como, as demais matérias inerentes à área.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio-ES, 10 de Dezembro de 2004
VALDIVINO
PETERLE PAGOTTO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 20 de
dezembro de 2004.
EDÉLIO
FRANCISCO GUEDES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
1 – APRESENTAÇÃO
Este Plano,
cujo gerenciamento constituiu-se no objeto de trabalho, endereçados às Unidade
Escolares do município de Afonso Cláudio, apontará maneiras metodológicas e
administrativas, partindo-se do pressuposto de que quanto maior for a atenção
dispensada ao gerenciamento escolar, tanto mais substantivo serão os resultados
para a sociedade Afonsoclaudense a partir da aprovação deste Plano, contando 10
anos.
O
comportamento preocupado e responsável dos profissionais da Educação do
Município de Afonso Cláudio, caracterizado através de ações direcionadas à melhoria
da qualidade de ensino oferecido, foi indicador básico motivador da
estruturação deste documento.
Pretende-se
assim, atender as demandas da escola, referente ao seu gerenciamento
administrativo e pedagógico, apresentando uma estrutura metodológica e
instrumental que poderá ser utilizado na condução das ações desencadeadas no
seu interior.
A gerência de
uma Unidade Educacional deve estar alicerçada nos pilares do planejamento,
coordenação, execução, supervisão e avaliação do trabalho em grupo de profissionais
que lhe integram. Para tato, necessário se faz o desenvolvimento de atividades,
tanto pedagógicas quanto administrativa.
O Plano
Municipal de Educação (PME) constitui um plano de longo prazo, onde a
Secretaria Municipal de Educação, Técnicos, educadores, famílias e a sociedade
entrelaçam suas forças, num pacto para o futuro, a fim de que o PME constitua
poderosa alavanca em favor da transformação da Educação no Município de Afonso
Cláudio.
O PME surge a
partir do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação. Com a
duração de dez anos, suas consequências financeiras devem ser sentidas pelos
planos plurianuais de investimento, pelas leis de diretrizes orçamentárias e
pelas leis orçamentárias anuais do município. Como parte de lei, o PME é
compulsório, e deve orientar a alocação de recursos, além de ser continuamente
acompanhado e avaliado.
2 – PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.1 –
COMPROMISSO PRESENTE
O PME é um
Plano de Município e não de governo municipal, com a duração de dez anos. É um
plano, que, não sendo de gabinete, é do Município e da Sociedade, tanto na sua
concepção como na sua execução. Portanto, deve envolver as forças sociais nos
momentos fáceis e difíceis; é um plano onde o Executivo, apresenta sua proposta
e o Legislativo, que aprova o plano por intermédio de Lei e acompanha o
cumprimento do mesmo, e o Judiciário, que, no seu respectivo papel, julga as
questões inerentes ao direito à educação, que o PME ajuda a concretizar, e o
Ministério Público, que defende a ordem jurídica, o regime democrático e os
interesses sociais e individuais indisponíveis.
Na verdade, é
um conjunto articulado de esforços contínuos com que o governo municipal se
compromete ao longo de dez anos, detalhando-o com fidelidade e utilizando suas
próprias soluções para o período do seu mandato, independente do partido ou da
pessoa do governante eleito
3 – DADOS ESTATÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO (ano
2002)
3.1 – HISTÓRICO DE AFONSO CLÁUDIO
Em 20 de
janeiro de 1891 o município é instalado, porém somente em 22 de novembro de
1907, pela Lei n° 488. A vila é elevada a categoria de cidade. O município
possui uma área 956,51 Km², equivalente a 2,28% do território estadual. O
município de Afonso Cláudio esta distante de Vitória a capital 135 Km, tendo
como principal acesso a rodovia Sebastião Alves de Lima - ES 165, interligada à
BR 262. Limita-se ao norte com Laranja da Terra; ao sul com Conceição do
Castelo. Venda Nova do Imigrante e Domingos Martins; ao leste com Itarana e
Santa Maria de Jetibá; e a oeste com Brejetuba. Na divisão regional do Espirito
Santo fica na região sudoeste serrana, a 360 metros de altitude. Em sua divisão
municipal conta com os seguintes distritos: Afonso Cláudio, Fazenda Guandu,
Ibicaba, Piracema., Pontões, São Francisco Xavier do Guandu e Serra Pelada, que
juntos totalizam uma população de 32.677 indivíduos Faz parte da bacia
hidrográfica do rio Doce, Suruaca, em sua maioria as terras são com
temperaturas amenas ou frias (88,30%) e apenas (11,70%) de terras temperadas quentes.
O município de
Afonso Cláudio é essencialmente agrícola e bem diversificada com destaque para
as culturas de coco, tomate, café, maracujá, goiaba, hortifruti, aliada a
estrutura baseada em pequenas propriedades, sendo um dos atrativos do
município; desenvolvendo assim um bom trabalho de investimento no agroturismo.
A qualificação para exportação do café também é um investimento promissor. O
Afonso Cláudio tem uma baixa renda per capita e alto custo de vida, com pouca
oferta de emprego. No sistema educacional o município vem investindo
incessantemente em seu crescimento, com construção e ampliação de escolas,
criação de outras, aumento do efetivo humano para a melhoria e qualificação,
proporcionando assim uma melhora significativa em todo o sistema educacional
municipal.
3.2 – TABELAS
População: Homens 16.612
Mulheres 16.065
Total 32.677
Densidade populacional 34.21 hab/Km²
- Dados do IGE
– 2002
3.3 – NÚMERO
DE ESCOLAS – 2002
|
MUNICIPAL |
ESTADUAL |
TOTAL |
|
|||
Urbana |
Rural |
Total |
Urbana |
Rural |
Total |
Total |
|
Pré-escola |
07 |
08 |
15 |
- |
- |
- |
15 |
Fundamental |
05 |
31 |
36 |
07 |
34 |
41 |
77 |
EJA |
- |
01 |
01 |
07 |
03 |
10 |
1 |
Total |
12 |
40 |
52 |
14 |
37 |
50 |
103 |
3.4 - MATRÍCULA POR
LOCALIZAÇÃO SEGUNDO A DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – 2002
|
MUNICIPAL |
ESTADUAL |
TOTAL |
||||
Urbana |
Rural |
Total |
Urbana |
Rural |
Total |
|
|
Pré-escola |
612 |
187 |
799 |
- |
- |
- |
799 |
Fundamental |
1.085 |
1.210 |
2.295 |
2.105 |
1.004 |
3.109 |
5.404 |
EJA |
- |
15 |
15 |
622 |
84 |
706 |
721 |
Total |
1.697 |
1.412 |
3.109 |
2.727 |
1.088 |
3.815 |
6.924 |
3.5 – MOVIMENTO E RENDIMENTO ESCOLAR MUNICIPAL NO ENSINO
FUNDAMENTAL;
|
1ª Série |
2ª Série |
3ª Série |
4ª Série |
5ª Série |
6ª Série |
8ª Série |
Afastados por abandono |
26 |
13 |
14 |
5 |
18 |
14 |
2 |
Afastados por transferência |
74 |
50 |
52 |
34 |
18 |
22 |
7 |
Aprovados |
257 |
267 |
317 |
280 |
182 |
189 |
93 |
Reprovados |
93 |
43 |
49 |
21 |
21 |
32 |
4 |
4 – DIRETRIZES DO PME
Em consonância
com os objetivos gerais do Plano Nacional de Educação, e considerando as
especificidades locais, identificadas no diagnóstico da educação do município de
Afonso Cláudio, estão sendo traçadas as Diretrizes do Plano Municipal de
Educação, orientadas para o alcance dos objetivos básicos, conforme
apresentação na seqüência.
A Educação
como um todo, entre como um fator preponderante na preparação de futuros jovens
e adultos para os desafios da modernidade, devendo assim permitir a aquisição
de competências relacionadas ao pleno exercício da cidadania e a inserção
produtiva, auto-aprendizagem, percepção da dinâmica social e capacidade para
nela intervir, compreensão dos processos produtivos; capacidade de observar,
interpretar e tomar decisões, domínio de aptidões básicas de linguagens,
comunicação, abstração, habilidades para incorporar valores éticos de
solidariedade, cooperação e respeito às individualidades.
O aumento
lento, mas continuo, do número dos que conseguem concluir a escola obrigatória,
associado a tendência para a diminuição da idade dos concludentes, vai permitir
que um crescente número de jovens ambicione uma carreira educacional mais
longa. Assim, a demanda na continuidade nos estudos, vai cada vez mais
aumentar, para que sejam inseridos no mercado de trabalho, com competência e
quem sabe, aspirem melhoria social, com domínio nas habilidades que permitem
assimilar e utilizar estas, produtivamente novas tecnologias no acelerado mundo
em transformação.
5 – OBJETIVOS GERAIS
·
Garantir a todos,
indiscriminadamente, o acesso à cultura escrita.
· Desenvolver uma prática de alfabetização que não se
limite apenas à aprendizagem da leitura e da escrita, mas que possibilite a
compreensão e participação do ser com o mundo, garantindo a qualidade e
produtividade no processo;
· Promover mudanças na formação do professor,
aumentando a oferta de uma formação continuada que visa a ampliação do seu
saber para melhoria de sua prática como profissional da educação,
· Preservar a cultura local e evitar o êxodo rural
com a oferta do ensino voltado á agricultura;
· Desenvolver uma educação no meio rural que valorize
o homem do campo e sua realidade sociocultural e lingüística, tomando-o um
verdadeiro sujeito deste processo;
· Propor formas alternativas de educação, adequadas à
realidade do homem do campo, possibilitando melhoria de qualidade de vida e sua
permanência no meio rural,
· Oferecer melhores condições de trabalho para os
profissionais de educação garantindo assim, maior qualidade no processo;
· Estimular e apoiar a gestão democrática da escola,
garantindo o Educação Básica de boa qualidade e o acesso e permanência do aluno
na Escola;
· Promover uma cooperação cada vez maior e mais
transparente entre os representantes do sistema de Educação do Estado.
· Envolver todos os segmentos da sociedade através
dos Conselhos e Conselhos de Escola Municipais para fortalecimento do diálogo
nos assuntos relacionados a educação geral do município.
· Adequar o currículo escolar à realidade da Escola e
da comunidade em geral, lembrando que currículo é um elemento de transformação,
mudanças no sentido de atender as necessidades da comunidade;
· Conceber a educação no meio rural como fator de
mudança e desenvolvimento econômico e social, buscando a interação entre a
sociedade e campo;
· Adquirir equipamentos e materiais didáticos
adequados para as escolas fortalecendo assim a inserção do alunado às mudanças
tecnológicas. Garantir a manutenção e conservação da rede física de prédios
escolares e equipamentos;
· Desenvolver parcerias com os órgãos governamentais
e não governamentais, para assistência técnico-pedagògica das escolas; Promover
transporte escolar no meio rural, quando necessário, para garantir o acesso e
permanência do aluno na escola; Manter e melhorar o Programa de Merenda Escolar
com recursos da União e do Município;
· Expandir a rede física através de ampliação ou
construção dc escola na zona rural como também na zona urbana quando houver
demanda observando sempre os padrões mínimos exigidos por lei.
· Garantir a ampliação do atendimento á população de
7 a 14 anos no Ensino Fundamental, através da municipalização;
· Realizar o Censo Escolar e a chamada escolar no
Município para levantar o número de analfabetos existentes incentivando a
matricula e rematricula, através de mecanismos legais, em parceria com o Poder
Judiciário e o Conselho Tutelar;
· Construir em parceria com as demais Secretarias Municipais
e Superintendências Regionais de Educação, uma gestão compartilhada da Educação
Básica, integrando políticas e ações,
· Desenvolver estudos para definir a dimensão do
atendimento à Educação Infantil e estabelecer prioridades para a sua expansão,
considerando as características da demanda e a disponibilidade de recursos;
· Fornecer equipamentos que facilitem a ação do
professor e aluno:
· Criar ambientes propícios como mini bibliotecas e
salas de leitura, para despertar o interesse pela leitura;
· Buscar parcerias com outras instituições ou com a
comunidade para manter uma escola agradável, onde professor, aluno e comunidade
tenham acesso e se sintam parte integrante no processo;
· Examinar cuidadosamente todo o processo
ensino-aprendizagem principalmente no que tange a avaliação, fazendo estudos
para implementação de uma Politica Educacional progressiva positiva elevando-se
o índice de desempenho do aluno diminuindo assim o índice de repetência;
· Reestruturar o Regimento Escolar Comum ás Escolas
da Rede Municipal de Afonso Cláudio, ajustando-o às mudanças da Lei de
Diretrizes e Bases pautado na realidade da comunidade,
· Rever o processo de recuperação implementando
estudos específicos em busca de novos procedimentos garantindo que a mesma seja
trabalhada ao longo do ano letivo;
· Melhorar as condições de atendimento aos alunos que
necessitam dc atenção especial, possibilitando-lhes a permanência na escola
· Implantar o Plano de Carreira e Vencimentos do
Magistério Público Municipal, ajustando-o sempre que se fizer necessário de
acordo com as exigências da lei;
· Reestruturar o Estatuto do Magistério de acordo com
as exigências da Legislação em vigor;
Criar
um serviço de informática na Secretaria Municipal de Educação e Cultura para
possibilitar um atendimento mais rápido e de melhor qualidade a comunidade
estendendo este atendimento ás escolas.
6 – AÇÕES
· Promoção de reuniões pedagógicas envolvendo os
profissionais de educação para que avaliem e planejem os diversos estágios do
processo ensino- aprendizagem:
· Oferta de uma educação de acordo com as
necessidades e possibilidades do aluno, garantindo sua permanência na escola c
efetiva alfabetização. Envolvimento dos meios de comunicação de massa na
promoção de detalhes públicos sobre educação básica e na criação de um ambiente
favorável ás mudanças,
· Adaptação dos componentes curriculares e programa
de ensino, respeitando hábitos culturais do homem do campo, valorizando seu
trabalho no meio rural:
· Construção de Centros .Municipais de Educação infantil
para dar atendimento ás crianças de 0 a 6 anos de idade, onde houver demanda,
Orientação as Escolas dc Primeiro Grau quanto a criação dos Conselhos de Escola
envolvendo ioda a comunidade escolar numa eestào democrática;
· Maior articulação na atuação dos Conselhos de
Escola. Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Ministério Público e
outras entidades responsáveis, quanto ao engajamento de esforços em manter a
criança na escola com o apoio dos pais e consciência dos mesmos;
· Maior integração do Conselho Municipal de Educação
com os demais Conselhos Municipais e Conselhos de Escola para que tenham
participação e acompanhamento na elaboração dos currículos, tornando-os assim
ativos e permanentes na Escola;
· Promoção de cursos, seminários, conferências e
outros eventos que promovam o seu crescimento pessoal e profissional.
· Oferecimento de cursos de formação em nível
superior para professores leigos ( Educação Infantil, Ia a 4a
Séries e 5a a 8!" Séries ),
· Expansão do atendimento técnico-pedagógico e
melhoria da qualidade de serviços prestados a equipe docente e discente das
Unidades Escolares.
· Regulamentação do Plano de Carreira e Vencimentos;
· Oferta de material escolar, programas de saúde e de
alimentação Escolar, bem como oferta de transporte escolar adequado
· Informatização da Secretaria Municipal de Educação
e escolas para a agilização de informações de dados e resultados
· Promoção de eventos junto a comunidade, visando
esclarecer as famílias sobre a educação dos filhos e o seu direito a educação
· Investigação do numero de crianças em idade escolar
que se encontram foram da escola (manutenção do Programa Bolsa Escola).
· Atendimento adequado aos alunos que necessitam de
atendimento especial;
· Ampliação do atendimento a Portadores de
Necessidades Especiais;
· Ampliação de metas para o atendimento do Ensino
Fundamental atendendo de acordo com a legislação em vigor Lei Federal n.°
9.424: Parceria com o Poder Judiciário e Conselho Tutelar para garantir a
permanência do aluno na Escola, dentro da faixa etária obrigatória;
· Implantação de ambientes que estimulem o interesse
pela leitilra (salas c|e leitura e mini bibliotecas);
· Garantia de manutenção e conservação da rede física
de pfódios escolares e equipamentos:
· Incentivo ao professor da zona rural e urbana alfabetizadores;
· Manutenção e ampliação no atendimento nas Escolas
de 1° Grau agrícolas, oferecendo o ensino voltado aos reais interesses do homem
do campo;
· Expansão da oferta dc Educação Infantil na zona
rural, para crianças dc 4 a 6 anos quando houver demanda.
· Orientação na escolha e na utilização do livro
didático adotado pelos professores (complementação do Programa do Livro
Didático),
· Manutenção do Conselho do FUNDEF para fiscalizar a
locação dos recursos destinados ã educação;
· Acompanhamento, avaliação e controle das metas dos
projetos em execução.
· Garantia de aplicação dos percentuais previstos na
Constituição;
· Garantia dc apoio ao trabalho docente dando
assistência técnica facilitadora ao seu desempenho como estimulo a suas
iniciativas e experiências docentes;
· Garantia da participação da comunidade nas açfies
da escola, através da Associação Escola Comunidade e Conselho dc Escola;
· Resgate a memória da historia Municipal, Estadual e
Federal através de teatros, hinos, comemorações e datas cívicas usando o acervo
da Casa da Cultura, Centro Cultural, bem com e de outras instituições
localizadas no Município;
· Estimulo ao exercício de direitos e deveres no seio
da Unidade Escolar;
· Orientação da aprendizagem oportunizando ao
educando a reflexão e a aquisição do senso critico e do atendimento dos valores
sociais para o exercicio da cidadania,
· Aquisição de veiculo para supervisão e
acompanhamento das escolas desta municipalidade;
· Combate à discriminação racial, social, religiosa,
política e econômica, através de ações previstas na proposta pedagógica da
escola
· Revisão do processo de recuperação implementando
estudos específicos cm busca de novos procedimentos, garantindo que a mesma
seja trabalhada ao longo do ano letivo;
· Construção c manutenção de Quadras Poli esportivas
para desenvolver o gosto pelo esporte.
· Promoção de eventos culturais e intercâmbio entre
as escolas;
Este documento
foi elaborado atendendo as necessidades detectadas junto a comunidade escolar c
profissionais do Magistério, norteado pelas diretrizes traçadas nos Planos
Municipal, I studual e Nacional da Educação. Portanto o mesmo é flexível,
podendo sofrer alterações de acordo com as exigências dos objetivos básicos da
política educacional a nivel Municipal. Estadual e Federal
7 – ASPECTOS
ABORDADOS
7.1 – EDUCAÇÃO
INFANTIL
OBJETIVOS E METAS |
||||||||
CENSO |
ATENDIMENTO E OFERTA |
FUNÇÃO DOCENTE |
FORMAÇÃO DOCENTE INICIAL E CONTINUADA |
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO |
CURRÍCULO |
ESTRUTURA FÍSICA E PADRÕES MÍNIMOS |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
GESTÃO DEMOCRÁTICA |
-Realizar, no primeiro ano de vigência desse plano, um
levantamento e uma caracterização das instituições de Educação Infantil
existentes no município. |
-Ampliar a oferta de Educação Infantil de forma à
atender, no mínimo, em cinco anos 30% da população de até três anos de idade
e 60% da população de quatro a seis anos e, até o final da década, alcançar a
meta de 50% das crianças de zero a três anos de idade e 80% das de quatro a
seis anos. -Criação de classes de alfabetização, incorporando
imediatamente as crianças no Ensino Fundamental e matricular, também, naquele
nível todas as crianças de sete anos de idade ou mais, que se encontrarem na
educação infantil. -Adotar, progressivamente, o atendimento em tempo
integral para as crianças de zero a seis anos, para mães que trabalham fora. |
-A partir da vigência desse Plano, somente admitir o
ingresso de novos profissionais na Educação Infantil que possuam a titulação
mínima em nível médio modalidade normal, dando-se preferência à admissão de
profissionais graduados em cursos específicos de nível superior Podendo para
tanto contar com a colaboração das universidades e outras instituição
formadoras, buscando alternativas tanto para os graduados que desejem
complementar formação específica na área de Educação Infantil, quanto em
Termos de formação inicial para os não portadores de diploma de nível
superior, |
-Estabelecer um programa municipal de formação de
profissionais de Educação Infantil, com a colaboração da União e do Estado,
inclusive das universidade e institutos superiores de educação e organizações
não governamentais, que realizem as seguintes metas: a)Que, em 10 anos, todos os dirigentes de Educação
Infantil, possuam formação de nível superior. b)Que em 10 anos, todos os professores tenham
habilitação em magistério e, em 10 anos 70%, no mínimo, tenham formação
específica de nível superior. |
-Assegurar que, em 02 anos, todas as instituições
tenham, formulado com a participação de toda a comunidade escolar sues
projetos políticos pedagógicos. |
-Assegurar a inserção de atividades pedagógicas
previstas na Referencial curricular Nacional da Educação Infantil, adaptados
à realidade do município. |
|
-Assegurar à adequação física e pedagógica que atendam
às características das crianças com necessidades educativas especiais. -Garantir o limite máximo de 02 alunos portadores de
necessidades especiais, por sala de aula; -Garantir a capacitação dos profissionais, quando ao
atendimento. |
-implantar conselhos escolares e outras formas de
participação da comunidade escolar e local na melhoria do funcionamento das
instituições de educação infantil e ao enriquecimento das oportunidades
educativas e dos recursos pedagógicos. |
ASPECTOS
ABORDADOS
7.2 – ENSINO
FUNDAMENTAL
OBJETIVOS E METAS |
|||||||||
CENSO |
ATENDIMENTO E OFERTA |
FUNÇÃO DOCENTE |
FORMAÇÃO DOCENTE INICIAL E CONTINUADA |
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO |
CURRÍCULO |
ESTRUTURA FÍSICA E PADRÕES MÍNIMOS |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
MATERIAL DIDÁTICO |
GESTÃO DEMOCRÁTICA |
-Implementar uma ação integrada do estado e Município,
com a colaboração e assistência da União, Ministério Público, Conselhos Tutelares
e entidades da sociedade civil, com finalidades de: a- Recensear a população em idade escolar para o ensino
fundamental; b- Fazer-lhe a chamada pública. |
- Universalizar o acesso de toda a população de 7 a 14
anos do ensino fundamental, no prazo de 4 anos, a partir da data de aprovação
deste plano. - Regularizar o fluxo escolar; a-reduzindo em 50% em cinco anos, as taxas de reprovação
e abandono, por meio de acompanhamento do desempenho escolar do aluno; b-Assegurando estudos de recuperação ao longo do período
letivo, para os alunos com baixo rendimento; c-implementando e/ou ampliando medidas voltadas à
correção da defasagem idade-série, como por exemplo as classes de aceleração; d-intensificando ações pedagógicas voltadas para o
sucesso escolar nas 1ª e 5ª séries identificadas como pontos de
estrangulamentos -Prepara proposta do Ensino fundamental, Ter início aos
seis anos, como forma de pré-alfabetização considerando o interesse
pedagógico e a reais condições relativas a espaço físico e quadro de
profissionais. |
- Exigir que, após a aprovação deste plano, somente
sejam admitidos os professores que tenham a habilitação mínima, requerida
para o exercício da docência. - Garantir, por meio de um programa conjunto da União,
Estado e Município, que, no prazo de 5 anos, 70% e, em 10 anos 100% de
professores, das séries iniciais do Ensino Fundamental possuam |
- Garantir tempo obrigatório para a formação continuada
dos professores dentro de sua carga horária de trabalho. |
- Assegurar que, em dois anos, todas as escolas tenham
formado seus projetos político pedagógicos, com observância das Diretrizes
Curriculares para o Ensino Fundamental e dos Parâmetros Curriculares
Nacionais e Locais. |
-Implantar sistema de avaliação no nível do Município,
visando a melhoria da qualidade educação escolar - Promover o desenvolvimento da educação ambiental,
tratada como tema transversal, será como uma prática educativa integral,
contínua e permanente em conformidade com a lei nº 9.795/99 |
-durante o plano,
os padrões mínimos de infra-estrutura para o Ensino Fundamental, compatíveis
com a realidade do Município, de acordo com os padrões mínimos nacionais,
incluindo: a)Espaço, iluminação natural e artificial, ventilação,
água potável, rede elétrica, segurança e temperatura adequadas, instalações
sanitárias para higiene; b)Espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviços
de merenda escolar; c)Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; d)Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos,
inclusive para os alunos portadores de necessidades especiais; e)Telefone e serviços de reprodução de textos; f)Informática e equipamento multimídia para o ensino. -A partir do segundo ano, do estabelecimento dos padrões
mínimos de infra-estrutura, somente autorizar a construção e funcionamento de
escolas que atenda aos requisitos definidos. |
-Adaptar os edifícios escolares para o atendimento dos
alunos portadores de necessidades especiais; -Aumentar os recursos destinados à Educação Especial, a
fim de atingir, em 10 anos, o mínimo equivalente a 5% dos recursos vinculados
à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, contando, para tanto, com as
parcerias com as áreas de saúde, assistência social, trabalho e previdência. -Garantir o acesso e permanência de todas as crianças
portadoras de necessidades educativas especiais, estabelecendo ou ampliando,
Quando necessário, programas específicos, com a colaboração da União e do
Estado. -Garantir um limite de 1 a 3 alunos com as necessidades
educativas especiais em sala regular. -Assegurar mobiliário, equipamentos materiais
pedagógicos inclusive para os alunos portadores de necessidades especiais. |
- Assegurar, no prazo de três anos, às escolas de ensino
fundamental, o provimento de literatura, textos científicos, obras básicas de
referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor. |
-Garantir, em dois anos, a participação da comunidade na
gestão das escolas, instituindo os conselhos escolares ou órgãos equivalentes
e proporcionar formação continuada para os representantes dos mesmo. -Regulamentar, no prazo de dois anos, o processo de
escolha democrática dos dirigentes dos estabelecimento públicos de ensino |
ASPECTOS ABORDADOS
7.3 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
OBJETIVOS E METAS |
|||||||||
CENSO |
ATENDIMENTO E OFERTA |
FUNÇÃO DOCENTE |
FORMAÇÃO DOCENTE INICIAL E CONTINUADA |
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO |
CURRÍCULO |
ESTRUTURA FÍSICA E PADRÕES MÍNIMOS |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
MATERIAL DIDÁTICO |
GESTÃO DEMOCRÁTICA |
-Garantir ações articuladas entre Estado e Município, a
fim de: a)Realizar um mapeamento da demanda em potencial da
população de jovens e adultos não escolarizados. b)Identificar o grau de escolarização da população jovem
e adulta que se encontra fora da escola. c)Envolver as escolas estaduais, municipais, privadas e
a sociedade civil no processo de mobilização e divulgação da matrícula na
Educação de Jovens e Adultos, como forma de estímulo e incentivo à
continuidade dos estudos. |
-Garantir, até o final da década, a oferta de cursos
equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamental para a população
acima de 15 anos e que não tenha tingido esta escolaridade. -Assegurar, até o final da década, a oferta de cursos
equivalentes às quatro séries finais do Ensino Fundamental para toda a
população acima de 15 anos que concluiu as quatro séries iniciais; -Envolver as escolas estaduais, municipais, privadas e a
sociedade civil no processo de mobilização e divulgação da matrícula na
Educação de Jovens e Adultos, como forma de estímulo e incentivo à
continuidade dos estudos; -Diversificar as formas de atendimento (suplência com
avaliação no processo, aceleração da aprendizagem, ensino regular entre
outros), nas unidades escolares do Ensino Fundamental, com currículos e modos
de funcionamento adequados às necessidades da população jovem e adulta,
garantindo os recursos pedagógicos, materiais e financeiros e corpo docente
capacitado. |
-Elaborar um sistema de avaliação de desempenho, que
permita estabelecer as competências profissionais necessárias ao educador de
jovens e adultos. |
-Estabelecer um programa intensivo de formação de
professores-alfabetizadores em parceria com as universidades, ONG’s,
entidades sindicais, estudantis e acadêmicas, associações de moradores e
outros setores organizados da sociedade civil, mantendo-se, como perspectiva
de qualidade, a exigência da habilitação mínima para o exercício do
magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental; -Conceder prioridade aos estudantes de educação superior
e demais cursos de formação de docentes que participem de programas de
Educação de Jovens Adultos, bem como o oferecimento de cursos de extensão
para promover as necessidades docentes da Educação de Jovens e Adultos. |
-Garantir a realização em todos os sistemas de ensino, a
cada dois anos, da avaliação e a divulgação dos resultados dos programas de
educação de Jovens e Adultos. -Assegurar a construção e a implantação de uma proposta
curricular para a Educação de Jovens e Adultos na rede pública e particular
de ensino, à luz das Diretrizes Curriculares Nacionais; -Garantir apoio técnico-pedagógico das instituições
Mantenedoras às escolas na elaboração e implantação dos seus Projetos
Políticos-Pedagógicos. |
-Assegurar, no currículo do ensino noturno, a adoção de
metodologias, a exemplo de atividades de reconhecimento corporal que integrem
o ser humano nas suas dimensões físicas, cognitivas e emocionais, como forma
de tornar o ensino mais atrativo e dinâmico. |
-Adotar como ferramentas pedagógicas recursos que hoje
se fazem presentes nas demais modalidades e níveis de ensino como uso do
laboratório de ciências, biblioteca e demais recursos existentes nas redes de
ensino; -Garantir segurança, espaço físico adequado aos
profissionais de educação, que atuarão nas unidades profissionais. |
-Assegurar, que nos recursos vinculados à Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE), o financiamento e eficácia da aprendizagem
dos alunos da Educação de Jovens e Adultos com necessidades educativas
especiais. -Garantir aos portadores de necessidades educativas
especiais o acesso e as condições específicas de atendimento, número de
alunos, infra-estrutura e ambientação, nos programas de escolarização e
formação profissional públicos e gratuitos. |
-Garantir, nas unidades prisionais e nas instituições
que atendam adultos e jovens infratores, programas de Educação de Jovens e
Adultos de nível fundamental, assim como formação profissional, contemplando,
para tanto, material didático-pedagógico adequado às pessoas jovens e
adultas. |
-Incentivar programas permanentes para a escolarização
de servidores públicos e familiares dos mesmo. -Fortalecer as parcerias com as entidades conveniadas,
ONG’s, movimentos populares, sociais e sindicais com vistas a possibilitar a
continuidade dos estudos dos alunos da Educação de Jovens e Adultos, egressos
desses. |
8 – FINANCIAMENTO E GESTÃO
8.1 – DIAGNÓSTICO
A fixação de um
plano de metas exige, uma definição de custos assim como a identificação dos
recursos atualmente disponíveis e das estratégias para sua aplicação. Os
percentuais constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino (MDE) devem representar o ponto de partida para a formulação e
implantação de metas educacionais.
É preciso,
entretanto, desfazer alguns enganos. Há imagem equivocada de que esta fonte
representa valor elevado. A vinculação é realizada em relação às receitas
resultantes de impostos, e não à totalidade dos recursos orçamentários.
Em 1995, antes
da aprovação da Emenda Constitucional n° 14, verificavam-se graves distorções
com relação ao financiamento. Para corrigir essa situação foi concebido o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério, que passa a ser concebido como FUNDEF, este é constituído por uma
cesta de recursos equivalentes a 15% de alguns impostos do Estado (FPE, ICMS
Cota do IPI- Exp.) e dos Municípios (FPM, cota do ICMS, cota do IPI-Exp.), além
da compensação referente às perdas com a desoneração das exportações,
decorrentes da Lei Complementar nº 87/96.
Os núcleos da
proposta do FUNDEF são: o estabelecimento de um valor mínimo por aluno a ser
despendido anualmente, a redistribuição de um valor mínimo dos recursos do
fundo, segundo o número de matrículas e a subvinculação de 60% de seu valor
para o pagamento de profissionais do magistério em efetivo exercício.
No Estado do Espírito
Santo, o valor per capita aluno, no ano de 2002 R$ 745,30 para alunos de 1ª a
4ª série e de R$ 782,60 para alunos de 5a a 8a
série do ensino fundamental.
TABELAS
9.1 – ORIGEM
DAS RECEITAS DO FUNDEF NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO – 2002
RECEITA |
Valor
Distribuído/Aplicado |
% |
FPM |
781.809,99 |
44,97 |
ICMS |
702.592,14 |
40,41 |
IPI-Exp. |
24.337,95 |
1,40 |
LC87/96 |
49.037,35 |
2,82 |
COMPLEMENTO FUNDEF |
180.905,26 |
10,40 |
TOTAL |
1.738.609,69 |
100% |
Fonte:
Balancete da contabilidade municipal – Secretaria Municipal de Finanças de
Afonso Cláudio - ES
9.2 – ORIGEM DAS RECEITAS DO MDE NO MUNICÍPIO – 2002
RECEITA |
Valor
Distribuído/Aplicado |
% |
FPM |
521.206,66 |
45,87 |
ICMS |
468.394,76 |
42,12 |
IPI-Exp. |
16.225,31 |
1,46 |
LC
87/96 |
32.691,56 |
2,94 |
IPTU |
7.038,55 |
0,63 |
ITSI |
6.590,81 |
0,59 |
ISS |
19.157,11 |
1,72 |
IPVA |
16.888,25 |
1,52 |
IRRF |
9.563,46 |
0,86 |
DÍVIDA
ATIVA |
13.091,96 |
1,18 |
IPTR |
1.193.79 |
0,11 |
TOTAL |
1.112.042,22 |
100% |
Fonte: Balancete da contabilidade municipal – Secretaria
Municipal de Finanças de Afonso Cláudio-ES.
9.3 – ORIGEM DAS RECEITAS E DO FUEFUM NO MUNICÍPIO – 2002
Receita |
Valor
distribuído/aplicado |
% |
TBI |
9.886,21 |
8,95 |
ISS |
38.735,67 |
26,06 |
IPVA |
25.332,37 |
22,97 |
IPTU |
10.557,82 |
9,57 |
IRRF |
14.345,20 |
13,01 |
DÍVIDA
ATIVA |
1.790,69 |
1,62 |
IPTR |
19.637,94 |
17,81 |
TOTAL |
110.285,90 |
100% |
Fonte: Balancete da contabilidade municipal – Secretaria
Municipal de Finanças de Afonso Cláudio-ES.
9.4 – RESUMO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF COM
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – ENSINO FUNDAMENTAL – 2002
Receita
do FUNDEF |
1.738.682,69 |
Valor
mínimo a ser aplicado (60%) |
1.043.209,61 |
Valor
efetivamente aplicado (63,43) |
1.102.775,81 |
Fonte: Balancete da contabilidade municipal – Secretaria
Municipal de Finanças de Afonso Cláudio-ES.
Além de promover a equidade, o FUNDEF, foi o instrumento
de uma política que induziu várias outras transformações:
·
Como a criação de contas únicas e específicas e dos
conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEF deu-se mais
transferência à gestão;
·
Como a obrigatoriedade da apresentação de planos de
carreira com exigência de habitação, deflagrou-se um processor de
profissionalização de carreira;
·
A fixação permitiram colocar os recursos onde estão os
alunos e eliminar práticas clientelistas.
O Conselho
Municipal do FUNDEF foi criado pela Lei n° 1.445/97 de julho de 1997, e tem a
função de acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos do fundo, bem como examinar os registros contábeis e demonstrativos
gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou relidos à
conta do Fundo.
Alguns ajustes
e aperfeiçoamentos são necessários, como está previsto na própria legislação.
Destacam-se as questões de como garantir o financiamento da educação de jovens
e adultos, educação infantil e ensino médio. De toda a sorte, qualquer política
de financiamento, há de partir do FUNDEF, inclusive a eventual criação, no
futuro, de um fundo único para toda a educação básica, que não pode ser feito
no âmbito deste plano.
Financiamento
e gestão estão indissoluvelmente ligados. A transparência da gestão de recursos
financeiros e o exercício do controle social permitirão garantir a efetiva
aplicação dos recursos destinados a educação A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, facilita amplamente esta tarefa, ao estabelecer, no § 5º do
art. 69, o repasse automático dos recursos vinculados ao órgão gestor e ao
regulamentar quais as despesas admitidas com gastos na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Conforme
dispunha o Plano Nacional de Educação, “a melhoria dos níveis de qualidade do
ensino requer a profissionalização, tanto das ações do Ministério da Educação e
dos demais níveis da administração educativa, como a ação nos estabelecimentos
de ensino. Essa profissionalização implica a definição de competências
específicas e dotação de novas capacidades humanas, políticas e técnicas, tanto
nos níveis centrais como nos descentralizados, tendo como objetivo o
desenvolvimento de uma gestão responsável. A profissionalização requer também a
ampliação do leque de diferentes profissões envolvidas na gestão educacional,
com o objetivo de aumentar a racionalidade e produtividade".
O Governo
Federal vem atuando de maneira a descentralizar recursos, direcionando-os às
escolas, o mesmo acontece nas esferas estadual e municipal. Neste processo foi
induzida a formação de AECs (Associação Escola Comunidade) ou Conselhos
Escolares em tocas as escolas com número de alunos suficiente para o repasse do
recurso.
10 –
DIRETRIZES
Ao tratar do
financiamento da Educação, é preciso reconhece-la como valor em si, requisito
para o exercício pleno da cidadania, para o desenvolvimento humano e para a
melhoria da qualidade de vida da população. A Constituição de 1988, sintonizada
com valores jurídicos que emanam dos documentos que incorporam as conquistas de
nossa época – tais como Declaração Universal de Direitos do Homem e Convenção
internacional sobre os Direitos da Criança, determinou expressamente que a
Educação é um direito de todos e dever do Estado e da família (art. 205, CF)
devendo ser assegurada “com absoluta prioridade” a criança e do
adolescente (art. 227, caput, CF) pela
família, pelo Estado e pela sociedade.
Embora a
educação tenha outras dimensões relevantes inclusive a econômica, o fundamento
da obrigação do Poder Público de financiá-la é o fato de constituir um direito.
Assim, a Educação e seu financiamento não serão tratados nesse PME como
problema econômico, mas como uma questão de cidadania.
Partindo deste
enfoque, de nada adiantaria as previsões de dever do Estado, acompanhadas de
rigorosas sanções nos agentes públicos em caso de desrespeito a este direito,
se não fossem dados os instrumentos para garanti-lo. Daí emerge a primeira
diretriz básica para o financiamento da Educação: a vinculação constitucional
de recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino, adotada pela primeira vez
pela constituição de 1934, ressurgido com a redemocratização em 1946, e, ainda
uma vez no bojo do processo de abertura política, com a aprovação da Emenda
Calmom, sendo consolidada pela Constituição de 1988. Nos internos em que o
princípio da vinculação foi enfraquecida ou suprimida, houve uma drástica
redução de gastos na Educação – como demonstrou o Senador João Calmom nos
debates que precederam a aprovação de sua proposta.
O avanço
significativo dos indicadores educacionais alcançados na década de 90 apoiou-se
na vinculação de recursos, o que permitiu manter níveis razoáveis de
investimentos na educação pública. Embora encontre ainda alguma resistência em
alguns nichos da democracia econômica mais avessos ao social, a vinculação de
recursos impõe-se não só pela prioridade conferida à educação, mas também como
condição de uma gestão mais eficaz. Somente a garantia de recursos e seu fluxo
regular permitem o planejamento educacional.
Outra diretriz
importante é a gestão de recursos da educação por meio de fundos de natureza
contábil e contas específicas. O fundo contábil permite que a vinculação seja
efetiva, sendo a base do planejamento e não se reduza a um jogo de justificação
para efeito de prestação de contas. Além disso, permite um controle social mais
eficaz e evita a aplicação excessiva de recursos nas atividades-meio e as
injunções de natureza política.
Com o FUNDEF,
inaugurou-se importante diretriz de financiamento: alocação de recursos as
necessidades e compromissos de casa sistema, expressos pelo número de
matrículas. Desta forma, há estímulo para universalização do ensino. O dinheiro
é aplicado na atividade-fim: recebe mais quem tem rede, quem tem alunos, dá-se
um enfoque positivo do financiamento da educação. Até então, aqueles que não
cumprirem determinadas disposições eram punidos. Agora, os que cumprem são
premiados.
Cumpre
consolidar e aperfeiçoar outra diretriz introduzida a partir do FUNDEF, cuja
preocupação central foi equidade. Para tanto, é importante o conceito
operacional de valor mínimo gasto por aluno, por ano, definido nacionalmente. A
equidade refere-se não só aos sistemas, mas aos alunos em casa escola. Assim,
de nada adianta receber dos fundos educacionais um valor por aluno e praticas
gastos que privilegiem algumas escolas em detrimento de outras.
Instaurada a
equidade, o desafio é obter a adequação da aprendizagem a um padrão mínimo de
qualidade, definido em termos precisos na LDB (art. 4o IX) com
"a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao
desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem". Aqui o conceito chave
não é mais o de valor mínimo, mas o de custo-aluno-quantidade. Este deve ser a
referência para a política de financiamento da Educação.
A Constituição
Federal preceitua que a União compete, exercer as funções redistributiva e
supletiva de modo a garantir a equalização de oportunidade educacionais (art.
211, § 1º). Trata-se de dar às crianças real possibilidade de acesso e
permanência na escola. Há que se combinar, em primeiro lugar as ações dirigidas
ao combate do trabalho infantil. É fundamental fortalecer a educação como
alicerce da rede de proteção social.
A educação deve sei considerada uma prioridade estratégica para um
projeto nacional de desenvolvimento que favoreça a superação das desigualdades
na distribuição de renda e a erradicação da pobreza. e
Por se tratar
não prioritariamente de um programa educacional, mas de um programa social de
amplo alcance, com critérios educacionais, deve ser financiado com recursos
oriundos de outras fontes que não as destinadas à educação em senso escrito.
Para
que a gestão seja eficiente, há que se promover o autêntico na Carta Magna.
" A educação é um todo integrado, de sorte que ocorre num determinado
nível repercute nos demais, tanto no que se refere aos demais aspectos
quantitativos como qualitativos. Há competências concorrentes, como é o caso do
ensino fundamental, provido pelo Estado e Município". ^
Ainda que
consolidadas as redes de acordo com a vontade política e capacidade de
financiamento de cada ente, algumas ações devem envolver o estado e Município,
como o transporte escolar. Mesmo na hipótese de competência bem definida, como
a educação infantil, que é de responsabilidade do Município, não pode ser
negligenciada a função supletiva do Estado (art. 30,VI,CF) e da União (art.
30,VI,CF e art. 211, § 1º CF) - regime de colaboração. Este deve dar-se, não só
entre a União, Estados e Municípios, mas também, sempre que possível, entre
entes da mesma esfera federativa mediante ações, fóruns e planejamentos
interestaduais, regionais e intermunicipais.
Quanto a
distribuição e gestão dos recursos financeiros, constitui diretriz da maior
importância a transparência. Assim sendo, devem ser fortalecidos as instâncias
de controle interno e externo, órgãos de gestão nos sistemas de ensino, como os
Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF cuia competência dever
ser ampliada, de forma a alcançar todos os recursos destinados a Educação
Básica.
Para que seja
possível o planejamento educacional, é importante implantar sistemas de
informação, com o aprimoramento da base de dados educacionais, aperfeiçoamento
dos processos de coleta e armazenamento de dados censitários e estatísticos
sobre a educação municipal. Desta maneira, poder-se-á consolidar um sistema de
avaliação - indispensável para verificar a eficácia das políticas em matéria de
educação. A adoção de ambos os sistemas requer a formação de recursos humanos
qualificados e informatização dos serviços, inicialmente na secretaria, mas com
o objetivo de conectá-las em rede com suas escolas e com o MEC.
.
.
Deve-se
promover efetiva desburocratização e descentralização de gestão nas dimensões
pedagógicas, administrativa e de gestão financeira, devendo as unidades
escolares contar com o repasse direto de recursos para desenvolver o essencial
de sua proposta pedagógica e para despesas de seu cotidiano.
Finalmente no exercício
de sua autonomia, cada sistema de ensino, há de implantar gestão democrática.
Em nível de gestão de sistema na forma de Conselhos de Educação que sejam
competência técnica e representatividade dos diversos setores educacionais; em
prol das unidades escolares, por meio de formação de conselhos que participe a unidade educacional
e formas de escolha da direção escolar que associem a garantia da competência
ao compromisso com a proposta pedagógica, emanada dos conselhos escolares e
representatividade e liderança dos gestores escolares.
11 –
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Um
Plano da importância e da complexidade do PME, tem que prever mecanismos de acompanhamento
e avaliação que lhe dêem segurança no prosseguimento das ações ao longo do
tempo e nas diversas circunstâncias em que se desenvolverá.
A
avaliação dos resultados, que ocorrerão durante sua implantação e execução,
serão analisados e sofrerão as alterações necessárias para que se alcance os
objetivos propostos. Esta avaliação dar-se-á de um ano para o outro, mediante
dados e análises qualitativos e quantitativos, fornecidos pelas Secretaria
(Estadual e Municipal), no diferentes níveis e modalidades, abrangendo na
gestão, no financiamento, na formação e valorização do Magistério, as ações que
deverão ser executadas, para que a educação produza grande mudança almejada em
todos os setores de atividade humana, a fim de se promover de forma autêntica a
cidadania e a integridade do povo Afonsoclaudense.
Para
uma boa condução e resultados deste Plano, faz-se necessário que algumas
organizações se responsabilizem pelo acompanhamento e avaliação, tais como
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Superintendência Regional de
Educação, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF,
Conselho Tutelar, Comissão de elaboração do Plano, bem como toda a comunidade
deste município.
Sua
aprovação pela Câmara Municipal, em um contexto de expressiva participação
social, o acompanhamento e a avaliação bem como a cobrança das metas nele proposto,
são fatores decisivos, paia que a educação produza a grande mudança no panorama
do desenvolvimento, da inclusão social, da produção científica e tecnológica e
da cidadania do povo Afonsoclaudense.
12 –
RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO
12.1
ESCOLAS MUNICIPAIS
01 –
EPPG “José Jorge Haddad”
02 –
EPPG “Hilda Corrêa Lemos”
03 –
EPPG “Abrahão Saleme”
04 –
EPG “Gumercindo Lacerda”
05 –
EPG “José Cupertino”
06 –
EPG “Fortaleza”
07 –
EPG “Agrícola Municipal”
08 –
EPG “Córrego Francisco Corrêa”
09 –
Jardim de Infância “Jair Giestas”
10 –
PEM “O Sabidinho”
11 –
CEI “Nestor Pinto de Aguiar”
12 –
CEI “Sebastião Pereira de Paula”
13 –
CEI “Sonho Meu”
14 –
CEI “Rosinelma Batista Moreira”
15 –
CEI “Amaury Gomes”
16 – EU
“Arthur Ribeiro”
17 –
EP “Arrependido”
18 –
EU “Alto Santa Joana”
19 –
EU “Alto Três Pontões”
20 –
EU “Alto Guandu”
21 –
EU “Águas Formosas”
22 –
EU “Alto Graminha”
23 –
EP “Alto Lagoa”
24 –
EP “Branca de Neve”
25 –
EU “Cachoeira Bonita”
26 –
EU “Fazenda União”
27 –
EU “Humaitá”
28 –
EU “Fazenda Henrique Zambom”
29 –
EU “José de Anchieta”
30 –
EU “Jardim Maria Giestas”
31 –
EU “Manuel de Oliveira Souza”
32 –
EP “Marfisa Giestas”
33 –
EU “São Mateus”
34 –
EP “Santa Luzia”
35 –
EP “São Luiz de Boa Sorte”
36 –
EU “São Vicente”
37 –
EU “Sebastião Basílio de Souza”
38 –
EU “São Bento”
39 –
EU “São Bento de Cantagalo”
40 –
EU “Santo André”
41 –
EP “Vargem Grande da Sede”
42 –
EU “Vargedo”
43 –
EU “Sebastião Alves de Lima”
12.3 –
ESCOLAS ESTADUAIS
01 – EEEFM
“José Roberto Christo”
02 –
EEEFM “José Giestas”
03 –
EEEFM “Maria de Abreu Alvim”
04 –
EEEFM “Afonso Cláudio”
05 –
EEEFM “Elvira Barros”
06 –
EEEF “Idolino da Fonseca Lamas”
07 –
EEEF “São Vicente de Paula”
08 –
EEEF “Augusta Lamas D’Ávila”
09 –
EEUEF “Alto Laginha”
10 –
EEUEF “Alto Rio da Cobra”
11 –
EEUEF “Cabeceira do Firme”
12 –
EEUEF “Córrego do Cristal”
13 –
EEUEF “Córrego Guarani”
14 –
EEUEF “Córrego Seco”
15 –
EEUEF “Fazenda Boa Esperança”
16 –
EEUEF “Fazenda Garcia”
17 –
EEUEF “Joaquim Gonçalves Vieira”
18 –
EEUEF “Fazenda Júlio Littig”
19 –
EEUEF “Fazenda José Stein”
20 –
EEUEF “Fazendo Henrique Brandemburg”
21 –
EEUEF “Liberdade”
22 –
EEUEF “Patrimônio dos Gonçalves”
23 –
EEUEF “Pedro Petronetto”
24 –
EEUEF “Santa Cruz”
25 – EEUEF
“Santa Rosa”
26 –
EEUEF “Sebastião Claro Dias”
27 –
EEUEF “Serra Alegre”
28 –
EEUEF “Sítio Corinto de Vargas”
29 –
EEUEF “Vargem Alegre”
30 –
EEUEF “Alto Tabatinga”
31 –
EEUEF “Cabeceira de São Bento”
32 –
EEPEF “Duas Pedras”
33 –
EEPEF “Fazenda Carlos Hackbart”
34 –
EEPEF “Fazenda Santo Antônio”
35 –
EEPEF “Gustavo Meroto”
36 –
EEPEF “Planalto Boa Sorte”
37 –
EEPEF “Custódio Lopes da Rocha”
38 –
EEPEF “Boa Vista”
39 –
EEUEF “Santa Terezinha”
12.3 –
PRIVADAS/FILANTRÓPICAS
01 –
APAE – Escola Especial “Miguel Gomes”
02 –
Casa do Menino
03 –
EEMP “São José”
04 –
Instituto Superior de Educação de Afonso Cláudio.