LEI Nº 2.024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.789/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.024/13, de 28 de FEVEREIRO de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O Art. 21 da Lei Municipal n° 1.789, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
I
-.....................................................................................;
II
-.....................................................................................;
III
-.....................................................................................;
IV
-.....................................................................................;
V
-.....................................................................................;
VI -.....................................................................................;
VII
-.....................................................................................;
VIII
-.....................................................................................;
IX -.....................................................................................;
“X - Assessorar a Diretoria Geral da Câmara em todas as
suas atividades”.
Art. 2º O Art.
24 e o Art. 26 da Lei Municipal n° 1.789,
de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 .....................................................................................;
“§ 1° O (A)
Secretário (a) Financeiro (a), que ocupará o cargo de chefia na Secretaria
Financeira da Câmara, será responsável, por, além da Direção de todas as ações
da Secretaria, ainda, em assessorar a Direção Geral nos assuntos relacionados
com as finanças da Câmara Municipal.”
“Art.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 28 de FEVEREIRO
de 2013.
NILSON ERNANDO LOPES
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 08 de março de 2013.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.