LEI N° 980, DE 18 DE JUNHO DE 1984.

 

CRIA E EXTINGUE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 980, de 18.06.84, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam extintos no Quadro de Cargos e Funções do Serviço Público Municipal criado pela Lei n° 975, de 1° de março de 1.984, os seguintes cargos e funções:

 

a) incluído no Anexo I, tabela A: 2 (dois) cargos efetivos de Assistente Administrativo, CE.02.7 e 06 (seis) cargos, também efetivos, de Datilógrafo, CE.02.6;

b) incluído no Anexo IV, tabela A, 1 (uma) função de Encargos da Extinção da Saúva, QE.2.

 

Art. 2° Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, instituída pela Lei 874/81, um (1) cargo de Assistente Técnico do Gabinete do Prefeito, ref. CCM-4, um (1) de Chefe do Almoxarifado, ref. CCM-4 e um (1) de Assistente Técnico, ref. CCM-4, respectivamente, no Departamento de Administração e Departamento de Saúde e Assistência Social.

 

Parágrafo Único. Fica concedido ao ocupante do cargo de Assistente Técnico do Gabinete do Prefeito, ao Chefe do Almoxarifado e ao Assistente Técnico, ref. CCM-4 e ao Supervisor das Regiões Administrativas, a título de representação, uma gratificação mensal de 40% (quarenta por cento) a ser calculada sobre o valor mensal do vencimento atribuído aos respectivos.

 

Art. 3° Ficam criados e incluídos no Anexo IV, tabela A, da Lei n° 975/84: 1 (uma) função de Soldador, QE.8, 4 (quatro) de Pedreiro, QE.5, 1 (uma) de Auxiliar de Agricultura, QE.5 e 1 (uma) de Mecânico.

 

Parágrafo Único. A função de Mecânico passa a ter o código QE.8.

 

Art. 4° Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Chefe da Inspeção Escolar, ref. CCM-4, criado pela Lei N° 975, de 1° de março de 1.984.

 

Art. 5° O cargo em comissão de Chefe de Tipografia Municipal passa a ter a referência CCM-4, sendo concedido ao seu ocupante uma gratificação mensal, a título de representação, na base de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento atribuído ao cargo.

 

Art. 6° Os recursos necessários para cobertura das Despesas a que se referem a presente Lei, estão incluídos nas consignações constantes do Orçamento vigente da Despesa, que poderão serem suplementadas, se necessário.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de junho de 1984.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 980/84.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 18 de junho de 1984.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.