LEI
N° 980, DE 18 DE JUNHO DE 1984.
CRIA E EXTINGUE
CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 980, de 18.06.84,
resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Ficam extintos no Quadro de Cargos e Funções do Serviço Público Municipal
criado pela Lei n° 975, de 1° de março de 1.984, os
seguintes cargos e funções:
a) incluído no Anexo I, tabela A: 2 (dois) cargos efetivos de
Assistente Administrativo, CE.02.7 e 06 (seis) cargos, também efetivos, de
Datilógrafo, CE.02.6;
b) incluído no Anexo IV, tabela A,
1 (uma) função de Encargos da Extinção da Saúva, QE.2.
Art. 2°
Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão,
instituída pela Lei 874/81, um (1) cargo de Assistente Técnico do Gabinete do
Prefeito, ref. CCM-4, um (1) de Chefe do Almoxarifado, ref. CCM-4 e um (1) de
Assistente Técnico, ref. CCM-4, respectivamente, no Departamento de
Administração e Departamento de Saúde e Assistência Social.
Parágrafo Único. Fica concedido ao ocupante do cargo de Assistente Técnico do Gabinete
do Prefeito, ao Chefe do Almoxarifado e ao Assistente Técnico, ref. CCM-4 e ao
Supervisor das Regiões Administrativas, a título de representação, uma
gratificação mensal de 40% (quarenta por cento) a ser calculada sobre o valor
mensal do vencimento atribuído aos respectivos.
Art. 3°
Ficam criados e incluídos no Anexo IV, tabela A, da Lei n° 975/84: 1 (uma)
função de Soldador, QE.8, 4 (quatro) de Pedreiro, QE.5, 1 (uma) de Auxiliar de
Agricultura, QE.5 e 1 (uma) de Mecânico.
Parágrafo Único. A função de Mecânico passa a ter o código QE.8.
Art. 4°
Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Chefe da Inspeção Escolar,
ref. CCM-4, criado pela Lei N° 975, de 1° de março de 1.984.
Art. 5°
O cargo em comissão de Chefe de Tipografia Municipal passa a ter a referência
CCM-4, sendo concedido ao seu ocupante uma gratificação mensal, a título de
representação, na base de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento atribuído
ao cargo.
Art. 6°
Os recursos necessários para cobertura das Despesas a que se referem a presente
Lei, estão incluídos nas consignações constantes do Orçamento
vigente da Despesa, que poderão serem suplementadas, se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 18 de junho de 1984.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 980/84.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 18 de
junho de 1984.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.