LEI
N° 970, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1984.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 970, de
16.11.83, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
O ORÇAMENTO do Município de Afonso Cláudio, para o exercício de 1.984, estima a
RECEITA e fixa a DEPESA em Cr$1.300.000.000,00 (Um bilhão e trezentos milhões
de cruzeiros).
Art. 2°
A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes
estimativas:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 821.903.000,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 75.406.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 700.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 4.500.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 735.897.000,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 5.400.000,00 |
|
|
RECEITAS DE
CAPITAL |
Cr$ 478.097.000,00 |
Operação de Crédito |
Cr$ 285.000.000,00 |
Alienação de Bens |
|
Móveis e Imóveis |
Cr$ 2.000.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 191.097.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 1.300.000.000,00 |
Art. 3° A
Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
01 – Câmara Municipal |
Cr$ 40.000.000,00 |
02 – Gabinete do Prefeito |
Cr$ 59.900.000,00 |
03 – Assessoria de Planejamento e Orçamento |
Cr$ 13.600.000,00 |
04 – Procuradoria Municipal |
Cr$ 14.600.000,00 |
05 – Departamento de Administração |
Cr$ 94.300.000,00 |
06 – Departamento de Finanças |
Cr$ 191.400.000,00 |
07 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
Cr$ 156.100.000,00 |
08 – Departamento de Educação e Cultura |
Cr$ 266.400.000,00 |
09 – Departamento de Serviços Municipais |
Cr$ 101.100.000,00 |
10 – Departamento de Turismo |
Cr$ 26.600.000,00 |
11 – Departamento de Estradas Municipais |
Cr$ 305.000.000,00 |
12 – Departamento de Saúde e Assistência Social |
Cr$ 31.000.000,00 |
TOTAL .................................................................. |
Cr$ 1.300.000.000,00 |
Art. 4°
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa
fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações,
utilizando os recursos definidos pelos artigos 7° e 43°, e seu
parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5°
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar:
I – Operação de Crédito por
antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição
Federal;
II – Realizar em qualquer mês do
exercício financeiro, operação de crédito até o limite e condições fixadas pelo
item III, do artigo 2° da Resolução 93 de 1.976 do Senado Federal;
III – Movimentar as dotações
atribuídas à diversas Unidades Orçamentárias e a
redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66
da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6°
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a tomar medidas necessárias para
ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de
contenção de despesas de 40% (quarenta por cento), do total das despesas
fixadas.
Art. 7°
Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.
Art. 8°
Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1984.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, 16 de novembro de 1983.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 970.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 16 de
novembro de 1983.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.