LEI N° 978, DE 11 DE JUNHO DE 1984.

 

FIXA REFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 978, de 01.06.84, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° O cargo de provimento em comissão de Chefe de Limpeza Pública, criado pelo Art. 16 da Lei n° 975, de 01.03.84, passa a ter sua referência fixada em CCM-4.

 

Parágrafo Único. Fica concedida aos ocupantes dos cargos em Comissão de Chefe da Limpeza Pública e Secretário da Junta de Serviço Militar, a título de representação, uma gratificação mensal de 40% (quarenta por cento) a ser calculada sobre o valor mensal do vencimento atribuído aos respectivos cargos.

 

Art. 2° Fica criado e incluído na estrutura de cargos em comissão do serviço público municipal um (1) cargo de Supervisor das Regiões Administrativas, referência CCM-4.

 

Parágrafo Único. Compete ao Supervisor das Regiões Administrativas implantar essas regiões, treinar e orientar as Chefias, relatar mensalmente ao Prefeito as atividades das regiões, propor normas para a melhoria dos serviços, transmitir as Chefias de Região as ordens superiores, exercer atividades de intermediação entre as Regiões Administrativas e o Governo Municipal e outras atividades correlatas.

 

Art. 3° Os recursos necessários para cobertura das despesas a que se referem aos Artigos 1° e 2° desta Lei, estão incluídas nas consignações constantes do Orçamento vigente da Despesa, que poderão serem suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 01 de junho de 1984.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 978/84.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 1984.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.