LEI
N° 978, DE 11 DE JUNHO DE 1984.
FIXA REFERÊNCIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 978, de
01.06.84, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
O cargo de provimento em comissão de Chefe de Limpeza Pública, criado pelo Art. 16 da Lei n° 975, de 01.03.84, passa a ter
sua referência fixada em CCM-4.
Parágrafo Único. Fica concedida aos ocupantes dos cargos em Comissão de Chefe da
Limpeza Pública e Secretário da Junta de Serviço Militar, a título de
representação, uma gratificação mensal de 40% (quarenta por cento) a ser
calculada sobre o valor mensal do vencimento atribuído aos respectivos cargos.
Art. 2° Fica criado e incluído na
estrutura de cargos em comissão do serviço público municipal um (1) cargo de
Supervisor das Regiões Administrativas, referência CCM-4.
Parágrafo Único. Compete ao Supervisor das Regiões
Administrativas implantar essas regiões, treinar e orientar as Chefias, relatar
mensalmente ao Prefeito as atividades das regiões, propor normas para a
melhoria dos serviços, transmitir as Chefias de Região as ordens superiores,
exercer atividades de intermediação entre as Regiões Administrativas e o
Governo Municipal e outras atividades correlatas.
Art. 3° Os recursos necessários para
cobertura das despesas a que se referem aos Artigos 1° e 2° desta Lei, estão
incluídas nas consignações constantes do Orçamento
vigente da Despesa, que poderão serem suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 01 de junho de 1984.
FRANCISCO ANSELMO DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei n° 978/84.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 11 de
junho de 1984.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.