LEI N° 973, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 1ºDA LEI Nº 933/82.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 973, de 19.12.83, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Parágrafo 1° do Art. 1° da Lei n° 933/82, de 18 de outubro de 1982 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo 1° O benefício previsto neste Artigo será extensivo aos inativos.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 19 de dezembro de 1983.

 

FRANCISCO ANSELMO DEORCE

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a presente Lei n° 973.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 1983.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.