LEI
N° 973, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983.
DÁ NOVA REDAÇÃO
AO PARÁGRAFO 1º DO ART. 1ºDA LEI Nº 933/82.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 973, de 19.12.83,
resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
O Parágrafo 1° do Art. 1° da Lei n° 933/82, de
18 de outubro de 1982 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1°
O benefício previsto neste Artigo será extensivo aos inativos.
Art. 2°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 19 de dezembro de 1983.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
Decretou e eu sanciono a presente Lei n° 973.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de
dezembro de 1983.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.