LEI
N° 968, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1983.
FAZ DOAÇÃO DE
LOTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal n° 968, de
16.11.83, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao LIONS CLUB DE AFONSO CLÁUDIO, desta
cidade, um lote de terras medindo uma área total de 236m² (duzentos e trinta e
seis metros quadrados), localizado ao lado esquerdo do Ginásio de Esporte
“Eurico Vieira de Rezende”, na Avenida Eliezer Lacerda Fafá, no Bairro São
Tarcísio, nesta cidade.
Art. 2° Na
inexistência da Instituição a que se refere o artigo 1° desta Lei, o lote ora
doado voltará automaticamente ao domínio da Municipalidade, sem nenhum ônus,
que por ventura venha a ser exigido.
Art. 3°
Fica revogada a Lei n° 860/80, de 15 de setembro de
1.980.
Art. 4°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, 16 de novembro de 1983.
FRANCISCO ANSELMO
DEORCE
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei n° 968.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 26 de
novembro de 1983.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.