LEI Nº 845, DE 17 DE DEZEMBRO 1979.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº 845, resolve encaminhá-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular as seguintes dotações Orçamentárias, no valor de Cr$ 834.283,25 (oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros e vinte e cinco centavos)

 

FUNÇÃO

ÓRGÃO

UNID.

PROG.

SUB.PROG.

P/A

EL. DESP.

VALOR

16

400

400

88

534

2.39

3111

5.641,20

03

020

021

07

020

2.02

3131

807,20

03

020

021

07

020

2.02

3132

12.780,00

03

020

021

07

020

2.02

3231

5.000,00

03

020

021

07

020

2.02

4120

1.152,00

03

020

022

07

166

2.05

3111

4.800,00

03

020

022

07

166

2.05

3253

120,00

03

020

024

07

014

2.06

3253

440,00

03

030

031

07

021

2.07

3120

22.116,33

03

030

031

07

021

2.07

3130

18.281,67

15

030

031

82

495

2.11

3251

1,97

03

040

041

07

030

2.18

3120

4.035,96

03

040

041

07

030

2.13

3132

3.747,31

03

050

051

07

021

2.15

3111

48,38

03

050

051

07

021

2.15

3120

7.738,00

03

050

051

07

021

2.15

3191

99,97

03

050

051

07

021

2.15

3262

13.536,36

08

100

110

42

021

2.18

3111

4.200,00

08

100

110

42

021

2.18

3132

7.865,00

08

100

120

48

247

2.20

3231

70,00

08

100

140

42

188

2.22

3111

23.114,94

08

100

140

42

188

2.22

3113

15.645,57

08

100

140

42

188

2.22

3120

70.360,00

08

100

140

42

188

2.22

3131

2.160,00

08

100

140

42

188

2.22

3132

5.810,00

08

100

140

42

188

2.22

4110

51.741,31

10

200

210

60

021

2.24

3120

14.306,00

10

200

210

601

021

2.24

3132

14.819,49

10

200

210

60

021

2.24

4110

720,00

10

200

210

60

021

2.24

4120

4.910,00

 

FUNÇÃO

ÓRGÃO

UNID.

PROG.

SUB.PROG.

P/A

EL. DESP.

VALOR

10

200

220

60

325

2.28

3113

17.238,03

10

200

220

60

325

2.28

3132

300,00

10

200

240

60

326

2.29

3113

1.030,00

10

200

240

60

326

2.29

3132

9.500,00

13

300

320

75

428

2.35

3111

4.014,24

13

300

320

75

428

2.35

3113

6.176,59

13

300

320

75

428

2.35

3120

14.066,88

16

400

420

88

534

2.39

3111

5.000,00

13

300

320

75

428

2.35

3132

31.680,00

16

400

420

88

534

2.39

3111

1.000,00

13

300

340

76

447

2.37

3113

5.745,00

13

300

340

76

447

2.37

4110

193.086,72

13

300

350

76

449

2.38

3113

1.883,78

16

400

420

88

534

2.39

3111

24.681,77

16

400

410

88

534

2.39

3131

1.401,50

16

400

410

88

534

2.39

3132

9.944,72

16

400

410

88

534

2.39

4110

1.792,32

16

400

410

88

534

2.39

4120

33.235,20

16

400

420

88

536

2.39

3113

41.243,00

16

400

420

88

536

2.39

3120

83.703,16

16

400

420

88

536

2.39

3131

1.300,00

16

400

420

88

536

2.39

4110

21.619,40

16

400

420

88

536

2.39

4120

5.050,00

03

030

031

07

021

2.07

3111

3.532,36

 

Art. 2º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 242.947,16 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e sete cruzeiros e dezesseis centavos).

 

Art. 3º Ficam igualmente suplementada a seguintes dotações orçamentárias no valor de Cr$ 1.077.230,41 (Hum milhão, setenta e sete mil, duzentos e trinta cruzeiros e quarenta e um centavos).

 

16

400

410

88

534

2.39

3120

500.000,00

03

020

021

07

020

2.02

3111

2.369,57

15

030

031

82

495

2.11

3252

21.21,64

03

030

031

07

021

2.13

3253

520,00

03

040

041

07

021

2.13

4120

1.803,00

03

040

042

07

030

2.14

3111

60.969,51

08

100

120

48

247

2.20

3111

5.000,00

08

100

130

48

247

2.21

3111

8.264,32

08

100

130

48

247

2.21

3253

40,00

08

100

140

42

188

2.22

3253

1.080,00

10

200

220

60

325

2.28

3111

10.732,00

10

200

230

60

328

2.28

3111

6.019,32

13

300

340

76

447

2.37

3111

2.552,80

13

300

350

76

449

2.38

3111

21.056,00

13

300

350

76

449

2.38

4110

6.472,05

16

400

410

88

534

2.39

3111

51.953,60

16

400

420

88

536

2.39

3111

358.062,94

16

400

420

88

536

239

3132

40.313,36

 

Art. 4º Os recursos para atenderem a suplementação que tratam o art. 3º desta Lei, ocorrerá por conta das anulações a que se refere o Art. 1º desta Lei, e o restante por conta do excesso de arrecadação verificando no presente exercício, de conformidade com o Art. 43º parágrafo 1º inciso 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei se faz necessária em virtude de haver excedido o limite estabelecido pela Lei orçamentária nº 815/78.

 

Art. 6º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de Dezembro de 1979.

 

ONOFRE GOMES TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei nº 845, de 17 de Dezembro de 1979.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

LENI ALVES DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.