LEI Nº 823, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978

 

CANCELA, REDUZ E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº. 823, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam canceladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

Função

Órgão

Unid.

Prog.

S/Prog.

P/A

E. Desp.

Valor

03

020

021

07

020

2.02

213.100

24.010,16

03

020

022

07

166

2.05

311.102

729,20

15

030

031

82

495

2.11

323.200

49.468,06

15

030

031

82

495

2.11

323.100

409.54

03

030

032

07

021

2.12

311.101

15.252,00

03

040

042

07

030

2.14

311.101

1.475,77

03

050

051

07

021

2.15

431.000

31.040,00

03

050

052

08

032

2.16

311.101

6.843,19

08

100

130

48

247

2.21

414.000

20.000,00

08

100

140

42

188

2.22

311.101

69.271,78

10

200

210

60

021

2.24

313.204

8.050,00

10

200

230

60

021

2.28

311.102

5.023,40

13

300

320

75

428

2.35

311.101

5.334,40

 

Art. 2º Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias:

 

Função

Órgão

Unid.

Prog.

S/Prog.

P/A

E. Desp.

Valor

15

030

031

82

492

2.09

325.200

87.071,45

03

050

051

07

021

2.15

324.000

80.000,00

 

Art. 3º Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias no valor de Cr$ 403.978,95 (quatrocentos e três mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros e noventa e cinco centavos), cujos recursos advirão dos cancelamentos se reduções que trata o artigo 1º e 2º desta lei:

 

Função

Órgão

Unid.

Prog.

S/Prog.

P/A

E. Desp.

Valor

16

400

430

88

536

2.39

311.102

133.916,31

10

200

220

60

325

2.27

311.102

11.975,40

087

100

140

42

188

2.22

311.102

192.612,35

08

100

120

48

247

2.20

311.101

2.310,78

08

100

110

42

021

2.18

311.101

5.088,38

03

050

051

07

021

2.15

311.101

8.126.64

03

040

042

07

030

2.14

311.102

12.722,27

03

040

041

07

080

2.13

311.101

913,26

03

030

031

07

021

2.07

311.102

12.704,22

03

030

031

07

021

2.07

311.101

6.883,74

03

020

024

07

014

2.06

311.101

1.694,52

03

020

023

07

020

2.02

311.101

3.000,00

03

020

021

07

020

2.02

311.102

486,40

03

020

021

07

020

2.02

311.102

11.068,72

13

300

350

76

449

2.38

311.102

142,96

 

Art. 4º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 290.456,95 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e cinquenta e seis cruzeiros e noventa e cinco centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária.

 

Função

Órgão

Unid.

Prog.

S/Prog.

P/A

E. Desp.

Valor

16

400

430

88

536

2.39

311.300

250.000,00

01

010

011

01

001

2.01

311.101

32.956,85

01

010

011

01

001

2.01

312.300

7.500,00

 

Art. 5º O recurso para atender a suplementação de que trata o artigo 4º desta lei, correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no presente de exercício.

 

Art. 6º Esta Lei se faz necessária em virtude de haver excedido o limite estabelecido pela Lei Orçamentária nº. 784 de 16.11.77, como da competência do Poder Executivo.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de Dezembro de 1978.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO VII

 

TABELA PARA COBRNÇA NA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

                 

TABELA 4

 

DISCRIMINAÇÃO

ALÍCOTA                  BASE DE CÁUCULO    

 

a)

BEBIDAS

10% por dia s/ 1 Sal. Referência

 

 

CIGARROS E CHARUTOS

 

 

 

BALAS E DOCES

 

 

 

MASSAS ALIMENTÍCIAS

 

 

 

FRUTAS

50% por mês s/ 2 Sal. Referência

 

 

PEIXES

 

 

 

REDES E TAPETES

 

 

 

CHARQUE

100% por ano s/ 4 Sal. Referência

 

 

FUMO ROLO

 

 

 

NÃO ESPECIFICADO NESTA TABELA

20% por dia s/ 1. Sal. referência

 

 

 

 

 

b)

ROUPAS FEITAS

50 % por dia s/ 1 Sal. Referência

 

 

CALÇADOS

 

 

 

MÓVEIS

 

 

 

MALHAS

 

 

 

ARMARINHOS

80 % por mês s/ 6 Sal. Referência

 

 

ARTIGOS DE TOUCADOR

 

 

 

BRINQUEDOS

 

 

 

JÓIAS E BIJOUTERIAS

 

 

 

LOUÇAS

100% por ano s/ 15 Sal. Referência

 

 

COLCHAS E LENÇÕIS

 

 

 

TECIDOS

 

 

 

ALUMÍNIO E DERIVADOS

 

 

 

PRODUTOS FARMACÊUTICOS

 

 

 

NÃO ESPECEIFICADO NESTA TABELA

50% por dia s/ Sal. Referência

 

 

QUAISQUER OUTROS CONTRIBUÍNTES NÃO COMPREENDIDOS NOS ITENS ANTERIORES

 

TABELA 5

a)

POR DIA E POR M2 SOBRE O VALOR REFERÊNCIA 0,05%

 

b)

POR MÊS E POR M2 SOBR O VALOR REFERÊNCIA 1,5%

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.