LEI Nº 784, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 1977
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1978.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a presente Lei nº. 784, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º O Orçamento Geral Do
Município De Afonso Cláudio e para o exercício de 1978, constituída de Receita
e Despesa Do Município, de acordo com a Constituição e as Leis, estima a
Receita em Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros) que fixa
a Despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será
realizada mediante arrecadação dos tributos e outras Receitas Correntes e De
Capital, de conformidade com a Legislação vigente, relacionada com o Anexo I,
com o seguinte desdobramento:
I - |
RECEITAS CORRENTES |
.................... |
9.809.214 |
|
RECEITA TRIBUTÁRIA |
.................... |
3.539,000 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
.................... |
160.000 |
|
RECEITA INDUSTRIAL |
.................... |
40.000 |
|
TRANFERÊNCIAS CORRENTES |
.................... |
5.885.215 |
|
RECEITAS DIVERSAS |
.................... |
185.000 |
II - |
RECEITAS DE CAPITAL |
.................... |
2.690.786 |
|
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS |
.................... |
410.000 |
|
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
.................... |
2.280.786 |
|
TOTAL GERAL |
.................... |
12.5000.000 |
Art. 3º A Despesa será
realizada segundo a discriminação constante dos anexos I e II, distribuído em itens,
ou letras, que representam a composição, por funções e órgãos, com o seguinte
desdobramento:
A)- |
DESPESAS POR FUNÇÕES E
ÓRGÃOS, SEGUNDO AS FONTES: |
.................... |
Cr$ 1,00 |
1 - |
Programação à conta de recursos do Tesouro |
.................... |
12.500.000 |
|
Legislativa |
.................... |
320.000 |
|
Administração e Planejamento |
.................... |
3.570.070 |
|
Agricultura |
.................... |
410.000 |
|
Educação e Cultura |
.................... |
2.184.574 |
|
Habitação e Urbanismo |
.................... |
1.617.685 |
|
Indústria, Comércio e Serviços |
.................... |
100.000 |
|
Saúde e Saneamento |
.................... |
816.553 |
|
Transporte |
.................... |
3.481.118 |
|
|
Soma: .......... |
12.500,000 |
B) = |
DESPESAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO, SEGUNDO AS FONTES: |
|
Cr$ 1,00 |
2. |
Programação à conta de recursos do Tesouro |
.................... |
12.500.000 |
2.1 |
Poder Legislativo: Câmara Municipal |
.................... |
320.000 |
2.2 |
Poder Executivo: |
|
|
|
Gabinete do Prefeito |
.................... |
994.036 |
|
Gabinete do Vice-Prefeito |
.................... |
100.000 |
|
Assessoria Jurídica |
.................... |
70.000 |
|
Divisão de Assuntos Administrativos e Encargos Gerais |
.................... |
1.736.034 |
|
Divisão de Assuntos Orçamentários e Contábeis |
.................... |
300.00 |
|
Divisão de Assuntos Financeiros e Tributários |
.................... |
780.000 |
|
Divisão de Assuntos Educacionais e Culturais |
.................... |
2.184.574 |
|
Setor de Assuntos Urbanos |
.................... |
1.717.685 |
|
Setor de Assuntos Rodoviários |
.................... |
3.481.118 |
|
Setor de Saúde e Saneamento |
.................... |
816.553 |
|
|
Soma: .......... |
12.500.000 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
Receita.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização de
recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por
cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:
I - Atender insuficiência nas dotações,
especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos as
disponibilidades caracterizadas no §1º, do Art. 43 da Lei nº. 4320 de 17 de
março de 1964.
II - atender programas financiados a
conta de receitas com destinação específica, utilizando, como recursos definido
no §3º do art. 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964, dispensados os
decretos de abertura de créditos a nos casos em que a Lei determinar a entrega
em forma automática do produto dessas receitas aos órgãos, entidades ou fundos
a que estiverem vinculados.
Art. 6º Os créditos
suplementares a que se refere o artigo anterior, serão abertos através de
Decreto, mediante a exposição detalhada do órgão responsável pela execução do
Orçamento, encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1978 e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de
Novembro de 1977.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de
Novembro de 1977.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.