LEI Nº 821, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 1978
ELEVA GRATIFICAÇÃO DOS MÚSICOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a presente Lei nº. 822, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizada elevar a quantia de Cr$ 150,00 (cento e
cinquenta cruzeiros), de sua gratificação mensal, concedida pela lei nº. 757, de 15 de fevereiro de 1977, a partir 1º
de janeiro de 1979.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro
de 1978.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de
Dezembro de 1978.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.