LEI Nº 757, DE 25 DE MARÇO DE 1977

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE GRATIFICAÇÕES AOS MÚSICOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº. 757, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na ordem de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para a concessão de uma gratificação mensal, no valor de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), aos componentes da Banda de Música "Lira São Sebastião" de Afonso Cláudio.

 

Parágrafo Único. Cada beneficiário do artigo 1º receberá a gratificação mensal de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para atender bem o que dispõe o artigo primeiro desta lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação, a verificar se no presente exercício, ficando o Poder Executivo, através de Decreto, autorizado a baixar normas para perfeita execução desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Fevereiro de 1977.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 25 de Março de 1977.

 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.