LEI Nº 757, DE 25 DE
MARÇO DE 1977
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE
GRATIFICAÇÕES AOS MÚSICOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a presente Lei nº. 757, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na ordem de Cr$
15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para a concessão de uma gratificação mensal,
no valor de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros),
aos componentes da Banda de Música "Lira São Sebastião" de
Afonso Cláudio.
Parágrafo Único. Cada beneficiário do
artigo 1º receberá a gratificação mensal de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para
atender bem o que dispõe o artigo primeiro desta lei, correrão por conta do
provável excesso de arrecadação, a verificar se no presente exercício, ficando
o Poder Executivo, através de Decreto, autorizado a baixar normas para perfeita
execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de
Fevereiro de 1977.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 25 de
Março de 1977.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.