LEI Nº 798, DE 19 DE
ABRIL DE 1978
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº 782 DE 17 DE JULHO DE 1977.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a presente Lei nº. 798, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a alterar dispositivos da Lei nº 782 de 15 de
julho de 1977, ficando, contudo, válido para todos os efeitos legais e os
artigos da mesma lei que se refere às alterações.
Art. 2º O art. 4º
passa a ter a seguinte redação:
- Os subsídios dos Srs. Vereadores será calculado
sobre o valor nunca superior a 3% (três por cento) da receita e efetivamente
realizado no exercício imediatamente anterior.
§ 1º A parte fixa do
subsídio dos Srs. Vereadores será de Cr$ 1.100,00 (hum mil e sem cruzeiros) e a
parte variável será de Cr$ 1.142,85 (hum mil, cento e quarenta e dois cruzeiros
e cinco centavos).
Art. 3º O parágrafo 1º do Art. 2º terá a seguinte redação:
"É, vedado o
pagamento de qualquer outra vantagem pecuniária em razão do mandato, inclusive
ajuda de custo, representação e gratificação, "salvo nas investiduras de
Presidente da Câmara, cuja representação não poderá ser superior a 1/3 (um
terço) da representação do Vice-Prefeito".
Art. 4º Os recursos para
atender em as despesas da presente lei, serão baseados na Lei Orçamentária para
o exercício financeiro de 1978.
Art. 5º esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagir dos seus efeitos legais para 1º de
janeiro de 1978, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de Abril
de 1978.
AVIDES CASSIANO DA ROCHA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 19 de
Abril de 1978.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.