LEI Nº 798, DE 19 DE ABRIL DE 1978

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 782 DE 17 DE JULHO DE 1977.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº. 798, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar dispositivos da Lei nº 782 de 15 de julho de 1977, ficando, contudo, válido para todos os efeitos legais e os artigos da mesma lei que se refere às alterações.  

 

Art. 2º O art. 4º passa a ter a seguinte redação:

 

- Os subsídios dos Srs. Vereadores será calculado sobre o valor nunca superior a 3% (três por cento) da receita e efetivamente realizado no exercício imediatamente anterior.

 

§ 1º A parte fixa do subsídio dos Srs. Vereadores será de Cr$ 1.100,00 (hum mil e sem cruzeiros) e a parte variável será de Cr$ 1.142,85 (hum mil, cento e quarenta e dois cruzeiros e cinco centavos).

 

Art. 3º O parágrafo 1º do Art. 2º terá a seguinte redação:

 

"É, vedado o pagamento de qualquer outra vantagem pecuniária em razão do mandato, inclusive ajuda de custo, representação e gratificação, "salvo nas investiduras de Presidente da Câmara, cuja representação não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da representação do Vice-Prefeito".

 

Art. 4º Os recursos para atender em as despesas da presente lei, serão baseados na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 1978.

 

Art. 5º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagir dos seus efeitos legais para 1º de janeiro de 1978, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 17 de Abril de 1978.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 19 de Abril de 1978.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.