LEI Nº 784, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1978.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a presente Lei nº. 784, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Orçamento Geral Do Município De Afonso Cláudio e para o exercício de 1978, constituída de Receita e Despesa Do Município, de acordo com a Constituição e as Leis, estima a Receita em Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros) que fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras Receitas Correntes e De Capital, de conformidade com a Legislação vigente, relacionada com o Anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

I -

RECEITAS CORRENTES

....................

9.809.214

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

....................

3.539,000

 

RECEITA PATRIMONIAL

....................

160.000

 

RECEITA INDUSTRIAL

....................

40.000

 

TRANFERÊNCIAS CORRENTES

....................

5.885.215

 

RECEITAS DIVERSAS

....................

185.000

II -

RECEITAS DE CAPITAL

....................

2.690.786

 

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

....................

410.000

 

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

....................

2.280.786

 

TOTAL GERAL

....................

12.5000.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos I e II, distribuído em itens, ou letras, que representam a composição, por funções e órgãos, com o seguinte desdobramento:

 

A)-

 DESPESAS POR FUNÇÕES E ÓRGÃOS, SEGUNDO AS FONTES:

 

....................

Cr$ 1,00

1 -

Programação à conta de recursos do Tesouro

....................

12.500.000

 

Legislativa

....................

320.000

 

Administração e Planejamento

....................

3.570.070

 

Agricultura

....................

410.000

 

Educação e Cultura

....................

2.184.574

 

Habitação e Urbanismo

....................

1.617.685

 

Indústria, Comércio e Serviços

....................

100.000

 

Saúde e Saneamento

....................

816.553

 

Transporte

....................

3.481.118

 

 

Soma: ..........

12.500,000

 

 

B) =

DESPESAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO, SEGUNDO AS FONTES:

 

Cr$ 1,00

2.

Programação à conta de recursos do Tesouro

....................

12.500.000

2.1

Poder Legislativo:

Câmara Municipal

 

....................

 

320.000

2.2

Poder Executivo:

 

 

 

Gabinete do Prefeito

....................

994.036

 

Gabinete do Vice-Prefeito

....................

100.000

 

Assessoria Jurídica

....................

70.000

 

Divisão de Assuntos Administrativos e Encargos Gerais

....................

1.736.034

 

Divisão de Assuntos Orçamentários e Contábeis

....................

300.00

 

Divisão de Assuntos Financeiros e Tributários

....................

780.000

 

Divisão de Assuntos Educacionais e Culturais

....................

2.184.574

 

Setor de Assuntos Urbanos

....................

1.717.685

 

Setor de Assuntos Rodoviários

....................

3.481.118

 

Setor de Saúde e Saneamento

....................

816.553

 

 

Soma: ..........

12.500.000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização de recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:

 

I - Atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no §1º, do Art. 43 da Lei nº. 4320 de 17 de março de 1964.

 

II - atender programas financiados a conta de receitas com destinação específica, utilizando, como recursos definido no §3º do art. 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964, dispensados os decretos de abertura de créditos a nos casos em que a Lei determinar a entrega em forma automática do produto dessas receitas aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados.

 

Art. 6º Os créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, serão abertos através de Decreto, mediante a exposição detalhada do órgão responsável pela execução do Orçamento, encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978 e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de Novembro de 1977.

 

AVIDES CASSIANO DA ROCHA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de Novembro de 1977.

 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.