LEI Nº 752, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

 

FIXA SUBSÍDIOS E REPRESENTAÇÃO.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 752, resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal em CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais.

 

Parágrafo Único. Fica igualmente fixada a importância de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), mensais a verba de representação do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Fica fixada em CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a representação do Vice-Prefeito que é a estipulada pela Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 3º Fica determinado que a presente resolução fixa quantia progressiva para cada ano de mandato, obedecido o teto previsto na Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor a partir de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro de 1976.

 

OSVALDO FREISLEBEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.