LEI Nº 752, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976
FIXA SUBSÍDIOS E
REPRESENTAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 752,
resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal em CR$
10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais.
Parágrafo Único. Fica igualmente fixada a importância de CR$
6.000,00 (seis mil cruzeiros), mensais a verba de representação do Prefeito
Municipal.
Art. 2º Fica fixada em CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a
representação do Vice-Prefeito que é a estipulada pela Lei Orgânica dos
Municípios.
Art. 3º Fica determinado que a presente resolução fixa quantia progressiva para cada ano de mandato, obedecido
o teto previsto na Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor a partir de
Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro de
1976.
OSVALDO FREISLEBEM
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.