LEI Nº 749, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976
CONCEDE ABONO DE NATAL AOS
FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 749,
resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido aos Funcionários da Câmara Municipal
de Afonso Cláudio, regidos pelos Estatutos dos Funcionários Públicos do Estado do
Espírito Santo, o pagamento em dobro dos seus vencimentos no mês de dezembro do
corrente ano, a título de abono de Natal.
Parágrafo Único. Aos Funcionários Municipais e aos monitores
que contarem menos de 01 (Hum) ano de serviço público, o abono de Natal a que
alude o artigo 1º desta Lei, será calculado na base de 1/12 (hum e doze avos),
sobre os meses de serviços prestados durante o corrente exercício.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas
constantes dos artigos 1º desta Lei, são os previstos na Lei
Orçamentária nº 719 de 12/11/75.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro de
1976.
OSVALDO FREISLEBEM
Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 749.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Em 15 de Dezembro de 1976.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.