LEI Nº 749, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 749, resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido aos Funcionários da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, regidos pelos Estatutos dos Funcionários Públicos do Estado do Espírito Santo, o pagamento em dobro dos seus vencimentos no mês de dezembro do corrente ano, a título de abono de Natal.

 

Parágrafo Único. Aos Funcionários Municipais e aos monitores que contarem menos de 01 (Hum) ano de serviço público, o abono de Natal a que alude o artigo 1º desta Lei, será calculado na base de 1/12 (hum e doze avos), sobre os meses de serviços prestados durante o corrente exercício.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas constantes dos artigos 1º desta Lei, são os previstos na Lei Orçamentária nº 719 de 12/11/75.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro de 1976.

 

OSVALDO FREISLEBEM

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 749.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Em 15 de Dezembro de 1976.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.