LEI Nº 748, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976
CONCEDE ABONO DE NATAL AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 748,
resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder aos Funcionários Públicos Municipais, regidos pelos Estatutos dos
Funcionários Públicos civis do Estado do Espírito Santo, o pagamento em dobro
dos seus vencimentos, no mês de dezembro do corrente ano, a título de abono de
Natal.
Parágrafo Único. Aos Funcionários Municipais e aos monitores
que contarem menos de 01 (Hum) ano de serviço público,
o abono de Natal a que alude o artigo 1º desta Lei, será calculado na base de
1/12 (hum e doze avos), sobre os meses de serviços prestados durante o corrente
exercício.
Art. 2º Fica assegurado aos inativos da Prefeitura, o abono de
Natal concedido aos Funcionários Municipais, constantes do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas
constantes dos artigos 1º, 2º e seu parágrafo único, estão previstos na Lei Orçamentária nº 719 de 12/11/75.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 15 de Dezembro de
1976.
OSVALDO FREISLEBEM
Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 748.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
__________________
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.