LEI Nº 733, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO PARTICULAR DE RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA E PAGAMENTO PARCELADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 733, resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam reduzidas as seguintes verbas no orçamento vigente da despesa:

 

3130 – 05 do PA 05-2.01........................................... 630,00

3140 – 05 do PA 05-2.01........................................... 550,00

3120 – 05 do PA 05-2.04........................................... 380,00

3130 – 05 do PA 05.2.04........................................... 620,00

3140 – 12 do PA 05-2.01........................................... 180,00

3140 – 42 do PA 42-2.01........................................... 210,00

4140 – 42 do PA 42-2.01........................................... 260,00

4140 – 42 do PA 42-2.01........................................... 760,00

3130 – 60 do PA 60-2.01........................................... 300,00

3120 – 60 do PA 60-2.02........................................... 190,00

3130 – 60 do PA 60-2.02........................................... 680,00

3234 – 81 do PA 81-2.01........................................... 3.400,00

3271 – 81 do PA 81-2.01........................................... 2.000,00

3272 – 81 do PA 81-2.01........................................... 500,00

3120 – 92 do PA 92-2.01........................................... 870,00

4140 – 92 do PA 92-1.01........................................... 850,00

3120 – 96 do PA 96-2.01........................................... 170,00

3130 – 96 do PA 96-2.01........................................... 500,00

SOMA DAS REDUÇÕES............................................. 13.050,00

 

Art. 2º Ficam suplementadas as seguintes verbas no Orçamento vigente da Despesa:

 

3130 – 02 do PA 02-2.01........................................... 1.600,00

3130 – 42 do PA 42-2.02........................................... 2.500,00

311101 - 61 do PA 61-2.01........................................ 490,00

311102 – 61 do PA 61-2.02....................................... 2.480,00

3140 – 61 do PA 61-2.02........................................... 1.330,00

32703 – 81 do PA 81-2.01......................................... 500,00

3120 – 61 do PA 61-2.02........................................... 2.200,00

3120 – 61 do PA 61-2.01........................................... 1.500,00

3130 – 99 do PA 99-2.01........................................... 450,00

SOMA DAS SUPLEMENTAÇÕES................................. 13.050,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas constantes da suplementação a que se refere o art. 2º desta Lei, advirão das reações a que alude o art. 1º acima.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de Dezembro de 1975.

 

OSVALDO FREISLEBEN

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 733.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 18 de Dezembro de 1975.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.