LEI N° 698, DE 10 DE OUTUBRO DE 1974

 

APROVA O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1975.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 698, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Afonso Cláudio para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em Cr$ 3.397.900,00 (Três milhões, trezentos e noventa e sete mil e novecentos cruzeiros), e fixa a DESPESA EM Cr$ 3.397.900,00 (Três milhões, trezentos e noventa e sete mil e novecentos cruzeiros). 

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

2.328.860,00

Receita Tributária

407.500,00

Receita Patrimonial

18.000,00

Receita Industrial

50.000,00

Transferências Correntes

1.766.360,00

Receitas Diversas

87.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

1.069.040,00

Operações de Crédito

100.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

5.000,00

Transferências de Capital

964.040,00

TOTAL

3.397.900,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos 6 a 9 e respectivos sub anexos, conforme a discriminação seguinte:

 

1 – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

Câmara Municipal

40.500,00

Prefeitura

1.357.400,00

Gabinete do Prefeito

236.500,00

Atividades – Meio e Assist. Técnico

170.200,0

Fiscalização Financeira

195.000,00

Contabilidade

74.000,00

Administração – RNA

157.000,00

Rodoviário

708.840,00

Administração – EC

157.000,00

Ensino do 1º Grau

621.000,00

Assist. Médico – Hospitalar

118.000,00

Saneamento

137.000,00

Previdência Social

366.360,00

Limpeza Pública

162.000,00

Ruas e Avenidas

100.000,00

Praças e Jardins Parques

46.500,00

Mercados, Feiras e Matadouros

17.000,00

Diversos – SU

91.000,00

TOTAL

3.397.900,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado nesta Lei, com as seguintes finalidades:

 

I – Atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizado como recursos o definido no item II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;

 

II – Atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades características no item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo a autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a execução da DESPESA de comportamento da RECEITA.

 

Parágrafo Único.  Durante a execução de Orçamento fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito para atender insuficiência de caixa, por antecipação da receita, até o limite máximo de 25% (vinte e cindo por cento) do total das RECEITAS, subtraindo-se deste o montante das operações de crédito e dos financiamentos classificados como RECEITA DE CAPITAL.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação digo a partir do dia 1° de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de outubro de 1974.

 

JAIR COUTINHO PETRONETTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.