LEI
N° 698, DE 10 DE OUTUBRO DE 1974
APROVA O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1975.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 698, resolve encaminhá-la
a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Afonso Cláudio para o exercício
financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que
estima a RECEITA em Cr$ 3.397.900,00 (Três milhões, trezentos e noventa e sete
mil e novecentos cruzeiros), e fixa a DESPESA EM Cr$ 3.397.900,00 (Três milhões, trezentos e noventa e sete mil e novecentos
cruzeiros).
Art. 2º
A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de
fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo II de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
2.328.860,00 |
Receita Tributária |
407.500,00 |
Receita Patrimonial |
18.000,00 |
Receita Industrial |
50.000,00 |
Transferências Correntes |
1.766.360,00 |
Receitas Diversas |
87.000,00 |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
1.069.040,00 |
Operações de Crédito |
100.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e
Imóveis |
5.000,00 |
Transferências de Capital |
964.040,00 |
TOTAL |
3.397.900,00 |
Art. 3º
A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos
6 a 9 e respectivos sub anexos, conforme a
discriminação seguinte:
1 – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
|
Câmara Municipal |
40.500,00 |
Prefeitura |
1.357.400,00 |
Gabinete do Prefeito |
236.500,00 |
Atividades – Meio e Assist.
Técnico |
170.200,0 |
Fiscalização Financeira |
195.000,00 |
Contabilidade |
74.000,00 |
Administração – RNA |
157.000,00 |
Rodoviário |
708.840,00 |
Administração – EC |
157.000,00 |
Ensino do 1º Grau |
621.000,00 |
Assist. Médico – Hospitalar |
118.000,00 |
Saneamento |
137.000,00 |
Previdência Social |
366.360,00 |
Limpeza Pública |
162.000,00 |
Ruas e Avenidas |
100.000,00 |
Praças e Jardins Parques |
46.500,00 |
Mercados, Feiras e Matadouros |
17.000,00 |
Diversos – SU |
91.000,00 |
TOTAL |
3.397.900,00 |
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização
dos recursos adiante indicados até o limite correspondente a 20% (vinte por cento)
do total da despesa fixado nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I – Atender insuficiência nas
dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizado como
recursos o definido no item II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de
março de 1964;
II – Atender insuficiência nas
dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as
disponibilidades características no item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 5°
Fica o Poder Executivo a autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar
a execução da DESPESA de comportamento da RECEITA.
Parágrafo Único. Durante a execução de Orçamento
fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito para atender
insuficiência de caixa, por antecipação da receita, até o limite máximo de 25%
(vinte e cindo por cento) do total das RECEITAS, subtraindo-se deste o montante
das operações de crédito e dos financiamentos classificados como RECEITA DE
CAPITAL.
Art. 6°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação digo a partir do dia 1° de
janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 10 de outubro de 1974.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.