LEI Nº 732, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975
REDUZ
E SUPLEMENTA VERBA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 732,
resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
reduzir as seguinte verbas no Orçamento
vigente da Despesa:
1340 – 05 do P/A 05-2.01......................................... 2.000,00
3120 – 05 do P/A 05-2.04......................................... 1.000,00
3130 – 12 do P/A 12.2.01.......................................... 680,00
3140 – 16 do P/A 16-2.01......................................... 360,00
4140 – 16 do P/A 16-2.01......................................... 850,00
3130 – 42 do P/A 42-2.01......................................... 5.400,00
3130 – 42 do P/A 42-2.02......................................... 1.300,00
3120 – 61 do P/A 61-2.01......................................... 2.100,00
3130 – 61 do P/A 61-2.01......................................... 840,00
3150 – 61 do P/A 61-2.01......................................... 840,00
3130 – 61 do P/A 61-2.02......................................... 800,00
4113 - 61 do P/A 61-1.01 FPM................................... 23.300,00
3130 – 71 do P/A 71-2.01......................................... 900,00
3130 – 77 do P/A 77-2.01......................................... 1.316,00
3150 – 77 do P/A 77-2.01......................................... 750,00
3150 - 81 do P/A 81-2.01.......................................... 4.200,00
3120 – 95 do P/A 95-2.01......................................... 1.000,00
3130 – 95 do P/A 95-2.01......................................... 1.600,00
SOMA DAS REDUÇÕES............................................. 49.236,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza
a Suplementar as seguintes verbas no Orçamento vigente
da Despesa:
3120 – 02 do P/A 02-2.01......................................... 2.000,00
3130 – 02 do P/A 02-2.01......................................... 10.500,00
3140 – 02 do P/A 02-2.01......................................... 8.000,00
3130 – 99 do P/A 99-2.01......................................... 17.000,00
4141 – 60 do P/A 60-2.03......................................... 1.800,00
4112 – 77 do P/A 77-1.01......................................... 8.000,00
311101 – 60 do P/A 60-2.01...................................... 1.936,00
SOMA DAS SUPLEMENTAÇÕES................................. 49.236,00
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas
constantes da suplementação a que se refere o art. 2º acima, advirão das
reduções a que alude o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 09 de Dezembro de 1975.
OSVALDO FREISLEBEN
Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 732.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 09 de Dezembro de 1975.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.