LEI Nº 732, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975

 

REDUZ E SUPLEMENTA VERBA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 732, resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reduzir as seguinte verbas no Orçamento vigente da Despesa:

 

1340 – 05 do P/A 05-2.01......................................... 2.000,00

3120 – 05 do P/A 05-2.04......................................... 1.000,00

3130 – 12 do P/A 12.2.01.......................................... 680,00

3140 – 16 do P/A 16-2.01......................................... 360,00

4140 – 16 do P/A 16-2.01......................................... 850,00

3130 – 42 do P/A 42-2.01......................................... 5.400,00

3130 – 42 do P/A 42-2.02......................................... 1.300,00

3120 – 61 do P/A 61-2.01......................................... 2.100,00

3130 – 61 do P/A 61-2.01......................................... 840,00

3150 – 61 do P/A 61-2.01......................................... 840,00

3130 – 61 do P/A 61-2.02......................................... 800,00

4113 - 61 do P/A 61-1.01 FPM................................... 23.300,00

3130 – 71 do P/A 71-2.01......................................... 900,00

3130 – 77 do P/A 77-2.01......................................... 1.316,00

3150 – 77 do P/A 77-2.01......................................... 750,00

3150 - 81 do P/A 81-2.01.......................................... 4.200,00

3120 – 95 do P/A 95-2.01......................................... 1.000,00

3130 – 95 do P/A 95-2.01......................................... 1.600,00

SOMA DAS REDUÇÕES............................................. 49.236,00

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a Suplementar as seguintes verbas no Orçamento vigente da Despesa:

 

3120 – 02 do P/A 02-2.01......................................... 2.000,00

3130 – 02 do P/A 02-2.01......................................... 10.500,00

3140 – 02 do P/A 02-2.01......................................... 8.000,00

3130 – 99 do P/A 99-2.01......................................... 17.000,00

4141 – 60 do P/A 60-2.03......................................... 1.800,00

4112 – 77 do P/A 77-1.01......................................... 8.000,00

311101 – 60 do P/A 60-2.01...................................... 1.936,00

SOMA DAS SUPLEMENTAÇÕES................................. 49.236,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas constantes da suplementação a que se refere o art. 2º acima, advirão das reduções a que alude o art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 09 de Dezembro de 1975.

 

OSVALDO FREISLEBEN

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 732.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 09 de Dezembro de 1975.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.