LEI Nº 730, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975
ALTERA
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 730,
resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
alterar o Código Tributário Municipal, vigente Lei nº
596, de 09 de setembro de 1971, no que concede a base de cálculo para a
cobrança dos Tributos Municipais.
Art. 2º A base de cálculo para efeito da cobrança dos
Tributos Municipais, constantes da Lei nº 596 acima (Código Tributário
Municipal), passará a ser aplicável sobre o valor de Referência a ser adotado
para esta região, em obediência, ao que estabelece o Decreto Federal nº 75.704,
de 08 de maio de 1975.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro
de 1976.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 09 de Dezembro de 1975.
OSVALDO FREISLEBEN
Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 730.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 09 de Dezembro de 1975.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.