LEI Nº 730, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975

 

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 730, resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o Código Tributário Municipal, vigente Lei nº 596, de 09 de setembro de 1971, no que concede a base de cálculo para a cobrança dos Tributos Municipais.

 

Art. 2º A base de cálculo para efeito da cobrança dos Tributos Municipais, constantes da Lei nº 596 acima (Código Tributário Municipal), passará a ser aplicável sobre o valor de Referência a ser adotado para esta região, em obediência, ao que estabelece o Decreto Federal nº 75.704, de 08 de maio de 1975.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1976.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 09 de Dezembro de 1975.

 

OSVALDO FREISLEBEN

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 730.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 09 de Dezembro de 1975.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.