LEI Nº 727, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975
CONCEDE
AUMENTO DE VENCIMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 727,
resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido aos Funcionários da Câmara Municipal,
regidos pelos Estatutos dos Funcionários Públicos, um aumento de 20% (vinte por
cento), sobre os seus vencimentos.
Art. 2º Os recursos necessários para atender às despesas
constantes do art. 1 desta Lei, são os previstos na Lei
Orçamentária nº 720 de 12 de dezembro de 1975.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro
de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 09 de Dezembro de 1975.
OSVALDO FREISLEBEN
Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 727.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 09 de Dezembro de 1975.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.