LEI Nº 727, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 727, resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido aos Funcionários da Câmara Municipal, regidos pelos Estatutos dos Funcionários Públicos, um aumento de 20% (vinte por cento), sobre os seus vencimentos.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender às despesas constantes do art. 1 desta Lei, são os previstos na Lei Orçamentária nº 720 de 12 de dezembro de 1975.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 09 de Dezembro de 1975.

 

OSVALDO FREISLEBEN

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 727.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 09 de Dezembro de 1975.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.