LEI N° 720, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1976.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Geral da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, estima a RECEITA e fixa a DESPESA, para o exercício financeiro de 1976 em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante depósito bancário, efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal em nome da Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

Art. 3º Este depósito será feito de conformidade com o QUADRO DE DESEMBOLSO TRIMESTRAL sendo 25% (vinte e cinco por cento), da verba orçada.

 

Art. 4º A DESPESA será realizada de acordo com a discriminação abaixo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇAO

CAT. ECONÔMICA

3000.00

Despesas Correntes

187.000,00

4000.00

Despesas de Capital

13.000,00

SOMA..............................................................200.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de novembro de 1975.

 

OSVALDO FREISLEBENN

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.