LEI
N° 720, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO
CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1976.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
O Orçamento Geral da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito
Santo, estima a RECEITA e fixa a DESPESA, para o exercício financeiro de 1976
em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º
A RECEITA será realizada mediante depósito bancário, efetuado pela Tesouraria
da Prefeitura Municipal em nome da Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
Art. 3º
Este depósito será feito de conformidade com o QUADRO DE DESEMBOLSO TRIMESTRAL sendo 25% (vinte e cinco por cento), da verba orçada.
Art. 4º
A DESPESA será realizada de acordo com a discriminação abaixo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇAO |
CAT. ECONÔMICA |
3000.00 |
Despesas Correntes |
187.000,00 |
4000.00 |
Despesas de Capital |
13.000,00 |
SOMA..............................................................200.000,00 |
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 12 de novembro de 1975.
OSVALDO FREISLEBENN
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.