LEI Nº 726, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 726, resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários Públicos Municipais, regidos pelos Estatutos dos Funcionários Públicos, um aumento de 20% (vinte por cento) sobre os seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. São extensivos aos Inativos desta Prefeitura, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, o aumento a que alude o art. 1º desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender às despesas constantes do art. 1º acima, são os previstos na Lei Orçamentária nº 719 de 12 de novembro de 1975.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 09 de Dezembro de 1975.

 

OSVALDO FREISLEBEN

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 726.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 09 de Dezembro de 1975.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.