LEI Nº 726, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 726,
resolve encaminha-la ao Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder aos funcionários Públicos Municipais, regidos pelos Estatutos dos
Funcionários Públicos, um aumento de 20% (vinte por cento) sobre os seus vencimentos.
Parágrafo Único. São extensivos aos Inativos desta Prefeitura,
regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, o aumento a que alude o art.
1º desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para atender às despesas
constantes do art. 1º acima, são os previstos na Lei
Orçamentária nº 719 de 12 de novembro de 1975.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro
de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, em 09 de Dezembro de 1975.
OSVALDO FREISLEBEN
Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 726.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 09 de Dezembro de 1975.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.