LEI
N° 709, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1974
SUPLEMENTA VERBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONS CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 709, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a suplementar na
importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a verba 3.1.4.1.02
– Despesas Correntes – Encargos Diversos – Despesas Miúdas de Pronto Pagamento,
do Orçamento Vigente da Despesa.
Art. 2º
Os recursos necessários para atender as despesas de suplementação, a que se
refere o Art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação verificado no
corrente exercício calculado pela Taxa de Incremento.
Art. 3º
Fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a utilizar por
aditamento, a importância a que alude o art. 1º desta Lei, para fazer face as
despesas com a viagem à Madri-Espanha, a fim de participar do Curso de
Administração Pública, que será realizado naquele País, nos meses de Janeiro e
Fevereiro de 1975, com início previsto para o dia 14 de janeiro.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio,
em 27 de dezembro de 1974.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 709.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 27 de
dezembro de 1974.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.