LEI
N° 701, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974
CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 701, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica criado o cargo de Chefe de Serviço de Assuntos Legislativos, da Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.
Art. 2º Os
vencimentos concernentes ao cargo acima citado serão de Cr$ 1.600,00 (hum mil e
seiscentos cruzeiros), mensais.
Parágrafo Único. O cargo supra aludido equivale aos cargos de Chefes de Serviços –
Padrão A – existentes no Poder Executivo e criados pela Lei
nº 696 de 02 de outubro de 1974.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 02 de dezembro de 1974.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 701.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro
de 1974.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.