LEI
N° 662, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 656 DE 16 DE
NOVEMBRO DE 1973.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 662, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º
O Artigo 1º da Lei nº 656 de 16 de novembro de
1973, passa a ter a seguinte redação: “FICA
CRIADO O CARGO
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 28 de novembro de 1973.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 660.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 28-11-73
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.