LEI
N° 657, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973
REDUZ VERBA, ABRE E SUPLEMENTA CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 657, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Ficam reduzidas na importância de Cr$ 8.631,95 (oito mil, seiscentos e trinta e
um cruzeiros e noventa e cinco centavos), as seguintes rubricas orçamentárias:
- 3.2.1.5.61 – Transf. Correntes -
Subvenções Sociais - Instit.Privadas, no valor de Cr$ 5.200,00,
- 3.1.2.15.34 – Despesas Correntes
– Mat. Cons. – Lâmp. Incandesc., Fluoresc. Acess. p/instal. Elétrica no valor
de Cr$ 3.431,95
Art. 2º
Fica aberto o Crédito Especial no valor de Cr$ 2.201,00, para atender a
contrapartida do Município de Afonso Cláudio no Projeto Especial do Censo
Escolar, de acordo com o Convênio assinado entre a Secretaria de Educação e
Cultura e o Município, na seguinte rubrica orçamentária: 3.2.1.3.60 – Trans.
Cor. – Subv. Sociais – Instit. Estaduais.
Art. 3º
Fica suplementado na importância de Cr$ 12.131,30 o Crédito Especial aberto
pela Lei nº 646 de 16 de Agosto de 1973, para
pagamento de juros da Dívida Pública Fundada Interna, contraída para
financiamento de aquisição de uma motoniveladora, na seguinte rubrica
orçamentária: 3.2.4.1.42 – Trans. Cor. – Juros – Juros da Dívida Pública
Fundada Interna.
Art. 4º
Os recursos necessários para atenderem a abertura do Crédito Especial a que se
refere o art. 2º e a suplementação do Crédito Especial a que se refere o art.
3º desta Lei, advirão da redução de que trata o art. 1º desta Lei, e, da
restituição de saldo pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL – apresentado
no final do Exercício de 1972, da verba transferida pela Prefeitura e não
totalmente aplicada, e restituição pelo Banco do Brasil S/A – Ag. Stª Tereza –
valor pago a maior pela OP 538 em 27-06-69, de uma prestação de financiamento
para aquisição de uma motoniveladora, já paga pela OP 504 no dia 09-06-69, nos
valores de Cr$ 3.443,85 e Cr$ 2.256,50, respectivamente.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Afonso Cláudio, em 16/11/73.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.