LEI N° 646, DE 19 DE AGOSTO DE 1973

 

REDUZ VERBA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 646, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica reduzida a importância de Cr$ 35.754,10 (trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros e dez centavos), à verba 3.1.3.4.34 Despesas Correntes – Serviços de Terceiros – Iluminação e Força Motriz.

 

Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial, na importância total de C$ 35.754,10 (trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros e dez centavos), para atender ao seguinte pagamento:

 

Verba 3.2.4.1.42 – Transferências Correntes – Juros – Juros da Dívida Pública Fundada Interna – Para Pagamento de Juros da Dívida Fundada Interna, contraída para financiamento em aquisição de uma Motoniveladora...............

 

Cr$

 

10.000,00

Verba 4.1.4.6.02 – Despesas de Capital – Material Permanente – Móveis em Geral, para Aquisição de Tapetes para o Gabinete do Prefeito – Ainda no Exercício de 1971, à Vidraçaria Real............................................................

 

Cr$

 

604,80

Verba 4.1.4.7.02 – Despesas de Capital – Material Permanente – Material Bibliográfico para pagamento de 4 prestações referentes à aquisição de uma coleção de livros DELTA LAROUSE, destinada à Biblioteca Municipal no Exercício de 1970, da Editora Corrente S/A................................................................................................

 

 

Cr$

 

 

512,00

Verba 3.1.3.8.05 – Despesas Correntes - Serviços de Terceiros – Adaptação e Conservação de Bens Móveis; Serviços Mecânicos prestados em uma Máquina de Escrever da Administração no Ano de 1972 por Wilson Ramos...

 

Cr$

 

80,00

Verba 3.1.4.4.02 – Despesas Correntes – Recepções – Hospedagens – Homenagens; para pagamento de hospedagem fornecida aos integrantes da Força Pública do Estado, nos dias 11 a 18 de novembro de 1972, na manutenção da ordem por ocasião da realização das últimas eleições do Município, conforme Portaria do Juiz Eleitoral desta zona, a Helmut Mielke.........................................................................................................

 

 

 

Cr$

 

 

 

504,00

Verba 3.1.2.4.42 – Despesas Correntes – Material de Consumo – Peças e Acessórios para Pagamento de Peças e Acessórios Fornecidos para os Tratores e Motoniveladora da Prefeitura, nos exercícios de 1971 e 1972 por SOTREQ S.A. DE TRATORES E EQUIPAMENTOS.......................................................................................................

 

 

Cr$

 

 

20.803,92

Verba 3.1.3.8.42 – Despesas Correntes – Serviços de Terceiros – Adaptação e Conservação de Bens Móveis – Para pagamento de Mão de Obra aplicada na recuperação do eixo do mecanismo de reversão da lâmina da Motoniveladora 12 e; reparos de 10 roletes e 2 rodas guias do trator D4; Troca e freiso e buchas de 2 esteiras e lubrificação de aro de 2 rodas motriz do trator D4 no exercício de 1971 pela Firma SOTREQ S.A de Tratores e Equipamentos.....................................................................................................................................

 

 

 

 

Cr$

 

 

 

 

3.249,38

SOMA TOTAL (TRINTA E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO CRUZEIROS E DEZ CENTAVOS)..........

Cr$

35.754,10

 

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender ao pagamento das despesas constantes do Art. 2º desta Lei, advirão da redução de que trata o Art. 1

º da Lei supracitada.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal, em 16 de Agosto de 1973.

 

JAIR COUTINHO PETRONETTO

Vice-Presidente no Exercício da Presidência

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 646.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 19 de Agosto de 1973.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.