LEI
N° 646, DE 19 DE AGOSTO DE 1973
REDUZ VERBA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 646, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para
que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica reduzida a importância de Cr$ 35.754,10 (trinta e cinco mil, setecentos e
cinquenta e quatro cruzeiros e dez centavos), à verba 3.1.3.4.34 Despesas
Correntes – Serviços de Terceiros – Iluminação e Força Motriz.
Art. 2º
Fica aberto o Crédito Especial, na importância total de C$ 35.754,10 (trinta e
cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros e dez centavos), para
atender ao seguinte pagamento:
Verba
3.2.4.1.42 – Transferências Correntes – Juros – Juros da Dívida Pública
Fundada Interna – Para Pagamento de Juros da Dívida Fundada Interna, contraída
para financiamento em aquisição de uma Motoniveladora............... |
Cr$ |
10.000,00 |
Verba
4.1.4.6.02 – Despesas de Capital – Material Permanente –
Móveis em Geral, para Aquisição de Tapetes para o Gabinete do Prefeito
– Ainda no Exercício de 1971, à Vidraçaria
Real............................................................ |
Cr$ |
604,80 |
Verba
4.1.4.7.02 – Despesas de Capital – Material Permanente – Material
Bibliográfico para pagamento de 4 prestações
referentes à aquisição de uma coleção de livros DELTA LAROUSE, destinada à
Biblioteca Municipal no Exercício de 1970, da Editora Corrente
S/A................................................................................................ |
Cr$ |
512,00 |
Verba
3.1.3.8.05 – Despesas Correntes - Serviços de Terceiros – Adaptação e
Conservação de Bens Móveis; Serviços Mecânicos prestados em uma Máquina de
Escrever da Administração no Ano de 1972 por Wilson Ramos... |
Cr$ |
80,00 |
Verba
3.1.4.4.02 – Despesas Correntes – Recepções – Hospedagens – Homenagens; para
pagamento de hospedagem fornecida aos integrantes da Força Pública do Estado,
nos dias 11 a 18 de novembro de 1972, na manutenção da ordem por ocasião da
realização das últimas eleições do Município, conforme Portaria do Juiz
Eleitoral desta zona, a Helmut Mielke......................................................................................................... |
Cr$ |
504,00 |
Verba
3.1.2.4.42 – Despesas Correntes – Material de Consumo – Peças e Acessórios
para Pagamento de Peças e Acessórios Fornecidos para os Tratores e Motoniveladora da Prefeitura, nos exercícios de 1971 e
1972 por SOTREQ S.A. DE TRATORES E EQUIPAMENTOS....................................................................................................... |
Cr$ |
20.803,92 |
Verba
3.1.3.8.42 – Despesas Correntes – Serviços de Terceiros – Adaptação e
Conservação de Bens Móveis – Para pagamento de Mão de Obra aplicada na
recuperação do eixo do mecanismo de reversão da lâmina da Motoniveladora
12 e; reparos de 10 roletes e 2 rodas guias do
trator D4; Troca e freiso e buchas de 2 esteiras e
lubrificação de aro de 2 rodas motriz do trator D4 no exercício de 1971 pela
Firma SOTREQ S.A de Tratores e
Equipamentos..................................................................................................................................... |
Cr$ |
3.249,38 |
SOMA TOTAL (TRINTA E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO
CRUZEIROS E DEZ CENTAVOS).......... |
Cr$ |
35.754,10 |
Art. 3º Os
recursos necessários para atender ao pagamento das despesas constantes do Art.
2º desta Lei, advirão da redução de que trata o Art. 1
º da Lei
supracitada.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal, em 16 de Agosto
de 1973.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Vice-Presidente no
Exercício da Presidência
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 646.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 19 de
Agosto de 1973.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.