LEI N° 651, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973

 

CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 651, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam criados e incluídos no anexo nº 1, da Lei nº 605, de 20.12.1971, os seguintes cargos:

 

CARGOS

PADRÃO

A – 1 Médico

3.CC

B – 1 Dentista

4.CC

C – 1 Assessor Municipal de Educação

3.CC

 

Art. 2º Ficam igualmente criados e incluídos no anexo nº 2, da Lei nº 605 supracitada, 20 (vinte) cargos de Professor Primário Nível 01.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 11 de setembro de 1973.

 

JAIR COUTINHO PETRONETTO

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 651.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 13 de setembro de 1973.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.