LEI
N° 651, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973
CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 651, resolve encaminhá-la
a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Ficam criados e incluídos no anexo nº 1, da Lei
nº 605, de 20.12.1971, os seguintes cargos:
CARGOS |
PADRÃO |
A – 1
Médico |
3.CC |
B – 1
Dentista |
4.CC |
C – 1
Assessor Municipal de Educação |
3.CC |
Art. 2º
Ficam igualmente criados e incluídos no anexo nº 2,
da Lei nº 605 supracitada, 20 (vinte) cargos de Professor Primário Nível 01.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 11 de setembro de 1973.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 651.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 13 de
setembro de 1973.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.