LEI N° 648, DE 19 E AGOSTO DE 1973

 

CRIA 2 (DOIS) CARGOS DE FISCAL AUXILIAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 648, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam criados 2 (dois) cargos de Fiscal Auxiliar, Padrão 6-CC, que serão incluídos no Anexo I da Lei nº 605 de 20 de dezembro de 1971.

 

Art. 2º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o necessário, à verba com pessoal da fiscalização, para atender as despesas de que trata o art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de agosto de 1973.

 

JAIR COUTINHO PETRONETTO

Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 648.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Em 19 de Agosto de 1973.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.