LEI
N° 648, DE 19 E AGOSTO DE 1973
CRIA 2 (DOIS) CARGOS DE FISCAL AUXILIAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 648, resolve encaminhá-la
a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Ficam criados 2 (dois) cargos de Fiscal Auxiliar, Padrão 6-CC, que serão
incluídos no Anexo I da Lei nº 605 de 20 de
dezembro de 1971.
Art. 2º
Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o necessário, à verba
com pessoal da fiscalização, para atender as despesas de que trata o art. 1º
desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 15 de agosto de 1973.
JAIR COUTINHO
PETRONETTO
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 648.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Em 19 de Agosto de 1973.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.