LEI
N° 636, DE 12 DE MARÇO DE 1973
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 620, DE 18/9/73.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 636, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
O art. 2º da Lei nº 620, de 18 de Dezembro de
1972, passa a ter a seguinte redação:
“Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º
de janeiro de
Art. 2º
A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1973.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 12 de março de 1973.
______________________
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei sob nº 634.
Em 12-03-1973
_____________________
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.