LEI N° 636, DE 12 DE MARÇO DE 1973

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 620, DE 18/9/73.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 636, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O art. 2º da Lei nº 620, de 18 de Dezembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:

 

“Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º de janeiro de 1973.”

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1973.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de março de 1973.

 

______________________

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei sob nº 634.

 

Em 12-03-1973

 

_____________________

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.