LEI
N° 620, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972
AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONCEDER UMA PENSÃO MENSAL
CORRESPONDENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA REGIÃO, AO CÔNJUGE SUPÉRSTITE DE
EX-PREFEITOS QUE TENHAM EXERCIDO O MANDATO
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 620, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma pensão mensal,
correspondente a um salário mínimo vigente na região, ao cônjuge supérstite de
ex-prefeitos que tenham exercido o mandato em caráter permanente.
Parágrafo Único. Fará jus ao recebimento desta pensão desde que não exerça atividades
remuneradas, não perceba proventos de inatividade e inalterado o seu estado
civil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de
1973, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, a partir de 1º de janeiro de 1973. (Redação
dada pela Lei nº 636/1973)
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 14 de setembro de 1972.
EDMUNDO
FAFÁ
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a presente Lei nº 620, de 14 de setembro de 1972.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Em 18 de setembro de 1972.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.