LEI N° 620, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONCEDER UMA PENSÃO MENSAL CORRESPONDENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA REGIÃO, AO CÔNJUGE SUPÉRSTITE DE EX-PREFEITOS QUE TENHAM EXERCIDO O MANDATO EM CARÁTER PERMANTE.

 

Texto para impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 620, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma pensão mensal, correspondente a um salário mínimo vigente na região, ao cônjuge supérstite de ex-prefeitos que tenham exercido o mandato em caráter permanente.

 

Parágrafo Único. Fará jus ao recebimento desta pensão desde que não exerça atividades remuneradas, não perceba proventos de inatividade e inalterado o seu estado civil.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º de janeiro de 1973. (Redação dada pela Lei nº 636/1973)

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de setembro de 1972.

 

­­­­­­­­­­­­EDMUNDO FAFÁ

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 620, de 14 de setembro de 1972.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Em 18 de setembro de 1972.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.