LEI N° 623, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1972

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 623, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial num montante de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com as eleições municipais de 15 de novembro de 1972.

 

Art. 2º Os recursos necessários para o atendimento de que trata o art. 1º desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 27 de novembro de 1972.

 

­­­­­­­­­­­­EDMUNDO FAFÁ

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei nº 623.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Em 01-12-72

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.