LEI
N° 623, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1972
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 623, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial num montante de Cr$
5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com as eleições
municipais de 15 de novembro de 1972.
Art. 2º
Os recursos necessários para o atendimento de que trata o art. 1º desta Lei,
correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 27 de novembro de 1972.
EDMUNDO
FAFÁ
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei nº 623.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Em 01-12-72
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.