LEI
N° 618, DE 20 DE JUNHO DE 1972
AUTORIZA AO EXECUTIVO A INSTITUIR A BANDEIRA DO
MUNICÍPIO DE AFONSO CLAÚDIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 618, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir em forma de Bandeira do
Município de Afonso Cláudio, o escudo criado pela Lei
Municipal de nº 245, de 22 de novembro de 1956.
Art. 2º
A dimensão da Bandeira será de
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Afonso
Cláudio, em 13 de junho de 1972.
EDMUNDO
FAFÁ
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a presente Lei nº 618, de 13 de junho de 1972.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Em 20 de junho de 1972.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.