LEI Nº 245, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1956
OFICIALIZA SÍMBOLO DO MUNICÍPIO, EM FORMA DE ESCUDO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a
presente lei nº 245 e a envio a S. Excia o Sr.
Prefeito Municipal, para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído e oficializado o
Símbolo deste Município, em forma de escudo, conforme modelo presente.
Art. 2º O Símbolo de que trata o artigo 1º
desta lei, terá as seguintes cores e consta do seguinte:
I
– a cor verde que representa as matas;
II
– a cor vermelha que representa as vestes de São Sebastião, padroeiro de Afonso
Cláudio;
III
– Uma haste de milho, principal produto de cereais do Município de Afonso
Cláudio;
IV
- Uma haste de café, produto básico do Município de Afonso Cláudio;
V
– a tradicional pedra dos “Treis Pontões”, do
Arrependido, distrito da Sede;
VI
– nove estrelas que representam os distritos Judiciários do Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o crédito necessário à cobertura das despesas com a confecção de seus escudos,
os quais serão oferecidos: um a Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio; um para
a Câmara Municipal de Afonso Cláudio; um ao Fórum, um ao Ginásio Estadual de
Afonso Cláudio; um ao Grupo Escolar José Cupertino e
um a Igreja desta Paróchia.
Art. 4º Os necessários recursos para
atender a cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º da presente lei,
advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 13 de novembro
de 1956.
______________________
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 22 de novembro de 1956.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 22 de novembro de 1956.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.