LEI N° 618, DE 20 DE JUNHO DE 1972

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO A INSTITUIR A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLAÚDIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 618, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir em forma de Bandeira do Município de Afonso Cláudio, o escudo criado pela Lei Municipal de nº 245, de 22 de novembro de 1956.

 

Art. 2º A dimensão da Bandeira será de 1,15 m de comprimento por 0,85 m de altura, aludida no artigo 1º desta Lei, bem como fica introduzida a cor branca significando a paz.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 13 de junho de 1972.

 

­­­­­­­­­­­­EDMUNDO FAFÁ

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 618, de 13 de junho de 1972.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Em 20 de junho de 1972.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.