LEI N° 613, DE 12 DE MAIO DE 1972

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 605, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971.                                                               

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 613, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O artigo 10 da Lei nº 605, de 13/12/71, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica mantida para os funcionários a gratificação adicional por tempo de serviço público, prestado exclusivamente ao Município, calculada sobre os respectivos vencimentos, na seguinte base: até o terceiro quinquênio, cinco por cento (5%) sobre cada quinquênio, a partir do quarto quinquênio, 10% (dez por cento) sobre cada quinquênio seguinte.”

 

Art. 2º Os favores do artigo 1º, são extensivos aos inativos do Poder Municipal, ficando a Divisão de Assuntos Financeiros Tributários e Planejamento, em colaboração com a Divisão de Assuntos Contábeis e Orçamentários, autorizada a proceder o reajustamento automático dos percentuais da gratificação já conhecida, independente de qualquer ato, com base nos quinquênios vencidos.

 

Art. 3º Esta Lei tem a sua vigência com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de maio de 1972.

 

­­­­­­­­­­­­RAIMUNDO FAFÁ

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 613, de 10 de maio de 1972.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de maio de 1972.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.