LEI Nº 566, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970
DISPÕE
SOBRE MODIFICAÇÃO DO NOME DO ESTABELECIEMNTO DE ENSINO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 566,
resolve encaminha-la a sua V.Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o nome
do Ginásio Jose Vieira, para Joaquim José Vieira, em visitante do que a Lei 559, de 14/09/70, estabeleceu.
Art. 2º A modificação de que trata o Artigo Anterior, será
para que seja concedida ao estabelecimento de ensino a consignação divida.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, 10 de
Novembro de 1970.
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Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.