LEI Nº 559, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 559,
resolve encaminha-la a sua Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
exercício em curso, SUBVENÇÕES SOCIAIS a estabelecimentos de ensino, de acordo
com a seguinte discriminação:
DISCRIMINAÇÃO |
SUBVENÇÕES
(CR$) |
1 – Ginásio União Laranjense |
4.000,00 |
2 – Ginásio Manoel Gomes |
4.000,00 |
3 – Ginásio Dr. José Jarah |
1.500,00 |
4 – Joaquim Ginásio
José Vieira (Redação dada pela Lei nº 566/1970) |
1.500,00 |
5 – Escola Teórica de Comércio São José |
500,00 |
6 – Instituto Nossa Senhora de Lourdes |
500,00 |
SOMA |
12.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Especial da importância de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para atender às
despesas discriminadas no artigo primeiro desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado na abertura de
Crédito Especial objeto desta Lei, serão utilizados saldos provenientes do excesso
de arrecadação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar verba
do Fundo de Participação do Município para cumprimento desta Lei, induzindo ao
plano de Aplicação respectivo a modificação necessária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio, 10 de Setembro de 1970.
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Presidente
Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 559
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
__________________
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.