LEI Nº 559, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 559, resolve encaminha-la a sua Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício em curso, SUBVENÇÕES SOCIAIS a estabelecimentos de ensino, de acordo com a seguinte discriminação:

 

DISCRIMINAÇÃO

SUBVENÇÕES (CR$)

1 – Ginásio União Laranjense

4.000,00

2 – Ginásio Manoel Gomes

4.000,00

3 – Ginásio Dr. José Jarah

1.500,00

4 – Ginásio José Vieira

4 – Joaquim Ginásio José Vieira (Redação dada pela Lei nº 566/1970)

1.500,00

5 – Escola Teórica de Comércio São José

500,00

6 – Instituto Nossa Senhora de Lourdes

500,00

SOMA

12.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial da importância de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para atender às despesas discriminadas no artigo primeiro desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado na abertura de Crédito Especial objeto desta Lei, serão utilizados saldos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar verba do Fundo de Participação do Município para cumprimento desta Lei, induzindo ao plano de Aplicação respectivo a modificação necessária.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, 10 de Setembro de 1970.

 

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Presidente

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 559

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

__________________

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.