LEI Nº 566, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO NOME DO ESTABELECIEMNTO DE ENSINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei tendo adotado a presente lei n° 566, resolve encaminha-la a sua V.Exª. O Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o nome do Ginásio Jose Vieira, para Joaquim José Vieira, em visitante do que a Lei 559, de 14/09/70, estabeleceu.

 

Art. 2º A modificação de que trata o Artigo Anterior, será para que seja concedida ao estabelecimento de ensino a consignação divida.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, 10 de Novembro de 1970.

 

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Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.