LEI
N° 518, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969
CONSIDERA FERIADOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 518, resolve
encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° São
considerados feriados religiosos neste Município, na forma do que estabelece o
Decreto-Lei Federal nº 86 de 27-12-1966, as seguintes datas:
Dia de São Sebastião - (20 de janeiro)
Sexta-feira da Paixão - (móvel)
Ascenção do Senhor - (móvel)
Corpus Christi - (móvel)
Art. 2º
Ficam revogadas: a Lei 67 de 21-12-949 e demais
disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, .... de novembro de 1969.
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Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei nº 518.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 21 de novembro de 1969.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.