LEI N° 518, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969

 

CONSIDERA FERIADOS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo adotado a presente Lei n° 518, resolve encaminhá-la a sua Exª o Sr. Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° São considerados feriados religiosos neste Município, na forma do que estabelece o Decreto-Lei Federal nº 86 de 27-12-1966, as seguintes datas:

Dia de São Sebastião                 - (20 de janeiro)

Sexta-feira da Paixão                 - (móvel)

Ascenção do Senhor                  - (móvel)

Corpus Christi                           - (móvel)

 

Art. 2º Ficam revogadas: a Lei 67 de 21-12-949 e demais disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio-ES, ....  de novembro de 1969.

 

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Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei nº 518.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de novembro de 1969.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.