LEI Nº 374, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964
ALTERA
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 374, resolve encaminhá-la a Sua Excia o Sr. Prefeito Municipal,
para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, item I e II da Lei 362, de
12-5-64, que altera o Código Tributário do Município, passa a vigorar com a
seguinte redação, no que se refere a Tabela de consumo:
LUZ E FORÇA |
||
1- Consumo com contador - por kwh |
Cr$ |
15,00 |
2- Consumo até 15 kwh |
Cr$ |
225,00 |
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a elevar as taxas de consumo de luz e força
elétricas, na mesma proporção, toda vez que assim o fizer a Escelsa, de conformidade
como convênio entre esta Prefeitura e aquela concessionária.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de novembro de 1964.
Arlindo Passos
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 16 de novembro de 1964.
João Valim
Prefeito Municipal
Selada e publicada na Secretaria
da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de novembro de 1964.
Luiz Ferreira da
Silva
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.