LEI Nº 374, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964

 

ALTERA CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 374, resolve encaminhá-la a Sua Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º, item I e II da Lei 362, de 12-5-64, que altera o Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação, no que se refere a Tabela de consumo:

 

LUZ E FORÇA

1- Consumo com contador - por kwh

Cr$

15,00

2- Consumo até 15 kwh

Cr$

225,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar as taxas de consumo de luz e força elétricas, na mesma proporção, toda vez que assim o fizer a Escelsa, de conformidade como convênio entre esta Prefeitura e aquela concessionária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de novembro de 1964.

 

Arlindo Passos

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 16 de novembro de 1964.

 

João Valim

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de novembro de 1964.

 

Luiz Ferreira da Silva

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.