LEI Nº 362, DE 12 DE MAIO DE 1964

 

ALTERA CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO – LEI Nº 343, DE 19-9-963, SEU ART. 282 E TABELA CORRESPONDENTE.

 

Texto para impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: usando de atribuição que lhe é conferida por lei, tendo adotado a presente Lei nº 361, resolve encaminhá-la a Sua Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Código Tributário do Município Lei nº 343 de 19-9-963 alterado na Tabela de valores excedentes ao kwh anexo ao art. 282 do mencionado código.

 

Art. 2º O consumo de luz e força será cobrado dentro do prazo estabelecido pelo art. 282 do Código Tributário deste Município e de acordo com a seguinte tabela:

 

1-     Consumo com contador - por kwh

 

Cr$

Cr$

10,00

15,00(Redação dada pela Lei nº 374/1964)

2-     Consumo até 15 kwh

 

Cr$

Cr$

150,00

225,00(Redação dada pela Lei nº 374/1964)

Caução

 

 

1- Para as instalações até 2 (dois) pendentes

Cr$

200,00

2- - Para as instalações de mais de 2 (dois) pendentes por pendentes que exceder

Cr$

70,00

3- Para força de 2 HP

Cr$

160,00

4- Pelo que exceder de 2 HP – por HP, digo, até 10HP, por HP

Cr$

70,00

5- Pelo que exceder de 10 HP, por HP

Cr$

60,00

 

§ Único Sempre que for solicitada a desligação, estando a caução desobrigada, será esta restituída mediante a apresentação do talão.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Afonso Cláudio, em 11 de maio de 1964.

 

Arlindo Passos

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 12 de maio de 1964.

 

João Valim

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 12 de maio de 1964.

 

Luiz Ferreira da Silva

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.